A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) pedido de urgência para a votação de projeto de lei que, na prática, facilita o processo de criação, incorporação, fusão e desmembramentos de municípios no país.
De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a proposta deverá ser analisada pelos deputados federais na próxima terça (14).
Na tentativa de pressionar os parlamentares a aprovar o projeto, dezenas de manifestantes de municípios que podem vir a ser beneficiados pelas novas regras lotaram as galerias do plenário da Câmara. Diante dos gritos, os deputados federais aprovaram o regime de urgência por 399 votos a favor, 19 contra e uma abstenção.
Com a urgência aprovada, o projeto poderá ser apreciado pelo plenário sem ter de passar pelas comissões da Casa.
O mérito da proposta só não foi votado nesta terça porque o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), se insurgiu no plenário contra a votação, alegando que a colocação do projeto na pauta não havia sido discutida pelo colégio de líderes da Câmara.
Após a queixa do parlamentar do PSOL, o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convocou os líderes para uma reunião às pressas, em seu gabinete. Ao final do encontro, as lideranças decidiram postergar para a próxima semana a votação do projeto.
Estudo técnico elaborado pela liderança do PSOL avalia que o projeto não traz requisitos objetivos para a divisão do município. Na avaliação do partido de oposição, uma empresa que estiver instalada na área do novo município poderá ser alvo de disputa entre as administrações locais.
Ainda de acordo com o parecer do PSOL, a proposta do parlamentar do PTB não estipula critérios de participação das novas cidades no Fundo de Participação dos Municípios. O relatório alerta que essas eventuais emancipações podem influenciar a atual partilha dos recursos do fundo, podendo, inclusive, influenciar as finanças dos atuais municípios.
“Assim, não equacionadas as referidas questões, abre-se a possibilidade de ocorrer o boom de criação de novos municípios, como o que aconteceu entre 1991 e 1996. Verifica-se que apenas em 5 anos (entre 1991 e 1996), o número de municípios pulou de 4.491 para 5.507, num total de 1.016 novos municípios criados”, destacou a análise técnica do PSOL.
Novas regras
Pelo texto do projeto, as novas cidades devem ser criadas por meio de plebiscito popular. A formação do novo município terá que ser proposta mediante requerimento assinado por pelo menos 10% eleitores residentes nas áreas envolvidas.
De acordo com o projeto, o pedido deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa estadual, que precisará elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade da futura cidade e da área remanescente do município pré-existente.
O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Depois de finalizado, o documento será votado pela assembléia legislativa, que decidirá se o arquiva ou homologa.
Se o município que se pretende criar for considerado viável, os deputados estaduais deverão organizar um plebiscito para que toda a população do município pré-existente possa se manifestar sobre o assunto.
No caso de os eleitores aprovarem a criação, a assembleia votará a lei estadual que cria a nova cidade. Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo município será realizada na eleição municipal imediatamente subseqüente.
Requisitos para criação
O projeto de lei complementar de Mozarildo Cavalcanti estabelece a população mínima que os novos municípios precisam para serem criados oficialmente: 5 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 7 mil habitantes na Região Nordeste; 10 mil habitantes nas Regiões Sul e Sudeste.
Pelo texto, o eleitorado do novo território deverá ser igual ou superior a 50% de sua população. A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a condição de município”.
A arrecadação no local de criação do novo município deverá, segundo o projeto, ser superior à média de 10% dos atuais municípios do estado. Além disso, a área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União