Contas de Angra dos Reis de 2014: reprovadas
Por desrespeito a dois preceitos legais – os limites de despesas com pessoal e de repasse financeiro ao Legislativo - , o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária, nesta quinta-feira (3/12), decidiu emitir parecer prévio contrário às contas de administração financeira da prefeitura de Angra dos Reis, exercício de 2014, de responsabilidade da prefeita Maria da Conceição Caldas Rabha. A decisão, que destaca as impropriedades, determinações recomendações, segue voto do relator do processo, conselheiro Aloysio Neves, mas caberá à Câmara Municipal o julgamento final das contas.
O gasto com a folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo registrou, no exercício de 2014, um crescimento de 15,37% em comparação com igual período do ano anterior. Já em 2013, a prefeitura não respeitou o limite de gastos, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e também não conseguiu reconduzir as despesas ao limite exigido nos quatro quadrimestres seguintes, encerrando o exercício de 2014 com as despesas da folha acima do limite. No primeiro quadrimestre, o governo municipal destinou R$ 430.867.758,70 (57,68% da RCL); no segundo quadrimestre, o valor consumido foi de R$ 448.511.468,00 (56,59% da RCL) e no terceiro quadrimestre, R$ 474.320.477,70 (56,94% da RCL).
O desrespeito ao limite do repasse financeiro ao Legislativo é outra impropriedade que levou à rejeição das contas. O repasse do Poder Executivo ao Legislativo, no montante de R$ 29.755.759,46, desrespeitou o limite máximo previsto no inciso I do §2º do artigo 29-A da Constituição Federal. O repasse não poderia ter ultrapassado o valor de R$ 29.744.327,58.
Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/web/guest/todas-noticias/-/asset_publisher/SPJsTl5LTiyv/content/contas-de-angra-dos-reis-de-2014-reprovadas