Por. Rony Habeas Corpus
Após passar a barreira fiscal, na rodovia Rio Santos, estava vindo em sentido a Angra e logo na minha frente, um caminhão de LIXO, estava no meio da pista em alta velocidade, quando peguei o celular para fazer a foto foi a hora que ele me deu passagem; fico pensando se acontece um acidente com esses trabalhadores na traseira do caminhão, depois quero ver alguém se responsabilizar.
(Foto Rony Habeas Corpus)
13 comentários:
Como EU havia falado .De notícia equivalente com a postagem. Não é func. da Pmar e SIM de uma maldita Empreiteira .A Limppar. Não existe servidor público carrregando ou transportando lixo .E aí ..... Vamos fazer algum Anatocismo?
Nesta cidade quem manda é a maçonaria .
Tomou um tapa com de pelíca do gerson em frade on line.Tomou o troco.
Prezado anonimo todas autarquias e qualquer empresa terceirizada que estejas a serviço da prefeitura,enquanto estiveram prestando serviço publico municipal são consideradas parte integrante da PMAR..
Então frade on l.,avise a estes garis que eles tem direitos iguais as dos servidores públicos.Anuênio,6% de incentivo á escolaridada,1/3 de férias,licença prêmio ,licença jubileu de prata ,440.00 de bancred,desvios de função,antecipação de salário e a sonhada Estabilidade de Emprego. Apoio o Gerson e nesta vc se deu mallllllllll.Kkkk.
Então frade on l.,avise a estes garis que eles tem direitos iguais as dos servidores públicos.Anuênio,6% de incentivo á escolaridada,1/3 de férias,licença prêmio ,licença jubileu de prata ,440.00 de bancred,desvios de função,antecipação de salário e a sonhada Estabilidade de Emprego. Apoio o Gerson e nesta vc se deu mallllllllll.Kkkk.
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Queridos vocês estão fazendo uma confusão atoa, sugiro estudar a LO (Lei Orgânica) do município de Angra dos Reis, principalmente a Lei 412 que estabelece direitos e deveres ao funcionalismo público de Angra dos Reis..
Existe os efetivos (concursados) são os servidores em Regime Estatutário.
E existem os servidores centrados no Regime CLT, no entanto ambos são Funcionários da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis. Estou falando do vinculo empregatício e não de direitos trabalhistas.
Abraços!!
Observava o 1º e 2º Art. da LEI Nº 412/L.O.
"Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Angra dos Reis.
Art. 2º - Considera-se servidor a pessoa legalmente investida em cargo público, criado por lei com denominação própria e pago pelos cofres municipais."
Veja que está implícito no Art.2º qualquer que esteja prestando serviço a PMAR pago com dinheiro da prefeitura é considerados servidor.
Servidor público é toda pessoa que entra PARA a PMAR mediante CONCURSO PUBLICO.Vc está confundindo as 'bolas'MEU Amigo.Neste que vc postou entende-se então que o servidor é a Limppar ,pois a Pmar paga Direto para a Empresa e Não PARA OS GARIS,diferente da prefeitura do Rio que paga para os funcionários da Comlurb, estes para entrarem na Comlurb,fazem concurso .Nem os malditosCCs são servidores,eles estao servidores .Exite a diferença de SER e ESTÁ servidor .Mas debate é valido. Abraços.
Caro Gerson se você interpreta lei desta maneira não sou eu que vou discutir com você, continue com sua visão, eu falo com base nos artigos citados,sou funcionário efetivo, inclusive já tive esta opinião sua, só mudei depois que passei a estudar um pouco mais a nossa LO.
E em relação ao funcionário você está de acordo, a postagem em momento algum aborda funcionários da PMAR e sim caminhão da PMAR, ou seja um veiculo que está á serviço da Prefeitura de Angra transporta funcionários sem segurança..
Okkkkkkkkkkkkkkkkkk.E um ótimo Domingo .
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