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segunda-feira, 12 de maio de 2014

Propaganda eleitoral, o que é permitido e o que é proibido

Dúvidas Frequentes
1. O que é propaganda eleitoral?

Propaganda eleitoral é realizada pelos partidos, coligações ou candidatos e tem por objetivo obter a simpatia e a intenção de votos do eleitorado.
2. Quando começa a propaganda eleitoral?

A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho. A propaganda gratuita no rádio e na televisão, porém, só começa no dia 21 de agosto.
3. Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa?

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
4. É permitida propaganda no dia da eleição?

Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas:
A propaganda denominada “boca de urna”;
A arregimentação de eleitor;
O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
5. Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar?

Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá comunicá-la à Justiça Eleitoral.

O TRE-RJ disponibiliza os seguintes canais para denúncia:
Pelo formulário do site
Pelo telefone: (21) 2524-0404
Fonte: TSE - Central do Eleitor

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