A Prefeitura de Angra dos Reis anunciou no Boletim n° 590 - 23 de outubro de 2015, o DECRETO Nº 9.876, que autoriza a empresa Senhor do Bonfim reajustar o valor da tarifa de ônibus coletivos.
Segue abaixo a integra do decreto,
DECRETO Nº 9.876, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
AUTORIZA O REAJUSTE TARIFÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE
PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, no uso das atribuições legais e o que lhe
confere aos artigos 169 e 213 da Lei Orgânica do Município e o dispositivo no artigo 30, inciso V,
da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que está previsto na Cláusula Quinta, do Contrato de Concessão nº 068/2012
que delega a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, a adoção de medidas
que assegurem o equilíbrio financeiro das Linhas;
CONSIDERANDO que é de competência do Município determinar as tarifas para o transporte
coletivo, conforme preceitua o artigo 13, inciso XIII, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os despachos que constam no Processo Administrativo nº 2015017105,
DECRETA:
Art. 1º Fica a empresa concessionária de transporte coletivo de passageiros do Município de Angra
dos Reis, VIAÇÃO SENHOR DO BONFIM LTDA, autorizada a trafegar nas Linhas Municipais
relacionadas no quadro abaixo, com as seguintes tarifas:
clica na imagem p/ ampliar.
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