Júlio Black
Sul Fluminense
Sul Fluminense
O ano que se inicia é marcado pelas eleições, em todo o país, para escolher os prefeitos, vices e vereadores que irão representar a população entre 2013 e 2016. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá muito trabalho em 2012, quando mais de cem milhões de brasileiros irão às urnas - inclusive em nossa região. A principal instância da justiça eleitoral brasileira já publicou o calendário com prazos para convenções, propaganda eleitoral e outros procedimentos para os candidatos e administradores públicos e a população em geral.
A partir de 1º de janeiro, as empresas que realizarem pesquisas sobre as eleições ou candidatos são obrigadas a registrá-las no juízo eleitoral onde estão registradas as candidaturas. Passa a ser proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, com exceção de casos de urgência ou calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais em execução orçamentária no ano anterior, mas que poderão ter acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.
Procedimento conhecido no jogo eleitoral, o TSE também determina a proibição de programas sociais vinculados aos futuros candidatos de qualquer forma, mesmo que autorizados por lei ou dentro da execução do orçamento do exercício anterior.
Coligações e candidatos
A partir de 10 de abril, os prefeitos não podem promover remuneração para o funcionalismo público que ultrapasse as perdas salariais ao longo do ano eleitoral.
Já o eleitor que quiser se inscrever para votar ou mudar seu domicílio eleitoral tem até o dia 9 de maio para isso - mesmo prazo para quem deseja solicitar a alteração no título eleitoral por ter mudado de residência dentro do município, e para quem possui deficiência ou mobilidade reduzida conseguir transferência para uma Seção Eleitoral Especial.
A partir do dia 26 do mesmo mês o pré-candidato pode fazer campanha intrapartidária, não podendo utilizar rádio, televisão ou outdoors durante o processo, durante os 15 dias anteriores à convenção da legenda.
Junho é o mês em que as atividades visando ao pleito de outubro começam a aquecer o cenário político: a partir do dia 10, são autorizadas as convenções que vão definir os nomes na disputa aos cargos de prefeito, vice e vereador, assim como as coligações para 2012, podendo ser realizadas até o dia 30. Passa a ser vedado às emissoras de rádio e TV transmitirem programas com apresentadores ou comentaristas que vão concorrer à eleição.
É a partir de 10 de junho, ainda, que candidatos, partidos e coligações passam a ter direito de resposta na rádio e televisão, assim como autorização para instalação física de comitês de candidatos e legendas, desde que já possuam CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Juízes eleitorais que tenham cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau, candidatos às eleições na mesma circunscrição em que atuam, não poderão trabalhar no processo eleitoral.
Início das campanhas
Candidatos escolhidos, é em julho que as campanhas começam para valer. É no dia 6 que o TSE libera o início da propaganda eleitoral, mas apenas comícios e propaganda sonora com alto-falantes. A campanha também é permitida na Internet, desde que gratuita. Cinco dias antes, passa a ser proibida propaganda partidária gratuita em rádio e TV; as emissoras também são proibidas de veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato e transmitir qualquer tipo de programa que faça alusão crítica ou elogiosa aos postulantes, assim como divulgar nome de programa que faça referência a candidatos. As legendas têm até o dia 5 para fazerem os registros das candidaturas nos cartórios eleitorais. É também no dia 5 que passa a vigorar a obrigatoriedade de constar o nome de todos os candidatos nas pesquisas de opinião.
Outra questão a que o eleitor precisa estar atento passa a valer a partir de 7 de julho: os agentes públicos ficam impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar, entre outros, até a posse dos eleitos - salvo exceções. Passa a ser igualmente proibido o repasse de recursos da União para estados ou municípios, ou dos governos estaduais para os municipais, com exceção dos casos de calamidade pública e estado de emergência, além dos serviços já em andamento. Os governantes também ficam proibidos de fazer propaganda institucional de atos, obras e serviços, entre outros, excetuando-se aqueles em que exista concorrência de mercado.
Outra proibição diz respeito à contratação de shows pagos durante inaugurações, e a participação de candidatos em inauguração de obras públicas.
Ainda em julho, no dia 13, chega ao final o prazo estabelecido para os partidos políticos, candidatos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral impugnar pedidos de candidaturas. É na mesma data o prazo final para qualquer cidadão com direitos políticos comunicar ao juizado eleitoral inelegibilidades nas candidaturas formalizadas.
Candidatos no rádio e TV
Os partidos devem publicar na Internet, até 6 de agosto, os recursos recebidos para financiamento de campanha e os gastos que realizarem. As legendas têm até o dia 8 para terminarem de preencher as vagas referentes à eleição de vereadores, respeitando a proporcionalidade entre sexos.
E será no dia 21 que terá início o que pode ser um tormento ou diversão (dependendo do gosto do eleitor): o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão. Em 23 de agosto, expira o prazo para a Justiça Eleitoral julgar os recursos a respeito dos pedidos de candidaturas.
Quem solicitou a inscrição eleitoral ou transferência tem até 7 de setembro para retirar o título. Com a campanha entrando na reta final, candidatos, membros das mesas eleitorais ou fiscais de partidos não poderão ser presos a partir do dia 22, salvo em situação de prisão em flagrante. O eleitor tem até o dia 27 para requerer a segunda via do seu título, mas apenas dentro do seu domicílio eleitoral.
Hora da decisão
Faltando cinco dias para o pleito (2 de outubro), passa a ser proibida a prisão de eleitor até 48 horas após o encerramento da eleição, exceção feita a prisões em flagrante ou condenação por crime inafiançável. E 4 de outubro é o prazo final para a propaganda em rádio e televisão e a realização de comícios e debates. Já a propaganda na imprensa escrita e reprodução de jornais na Internet é permitida até o dia 5. A propaganda em alto-falantes, distribuição de material gráfico (jornais, santinhos, etc.), promoção de carreatas, passeatas e caminhadas é permitida até a véspera do pleito, dia 6.
E é no primeiro domingo do mês, 7 de outubro, que é realizada a eleição, com as urnas sendo abertas às 8h e fechadas às 17h, com a divulgação dos primeiros boletins ainda no mesmo dia, sendo possível conhecer os vencedores ainda na mesma noite.
Já no dia seguinte à eleição volta a ser permitida a propaganda nas cidades onde haverá o segundo turno (com mais de 200 mil eleitores e onde o candidato mais votado não teve a maioria dos votos válidos). Os resultados oficiais da apuração serão conhecidos até o dia 12. A partir de 13 de outubro, os candidatos do segundo turno poderão ser presos apenas em flagrante, iniciando-se também a propaganda gratuita em rádio e TV. Os eleitores, por sua vez, não poderão ser presos (fora as condições de flagrante ou sentença condenatória) a partir de 23 de outro até 48 horas depois do encerramento do pleito onde houver segundo turno. Os comícios são permitidos até 25 de outubro, e a propaganda em rádio e TV até o dia 26 - junto a propaganda paga na imprensa escrita e debates. Carreatas, distribuição de santinhos e impressos, propaganda em alto-falantes são permitidos até 27 de outubro, véspera da eleição.
O segundo turno é realizado nas cidades onde houver necessidade da mesma forma que o primeiro: das 8h às 17h, com os primeiros boletins sendo divulgados ainda no mesmo dia. O encerramento da apuração se dará até o dia 2 de novembro, com a diplomação dos eleitos sendo realizada até 19 de dezembro.
Depois de todo o processo eleitoral, resta aguardar até 1º de janeiro de 2013, quando serão empossados os novos governantes - e muitos já estarão com os olhos voltados para as eleições de 2016.
Fonte: Diário do Vale
A partir de 1º de janeiro, as empresas que realizarem pesquisas sobre as eleições ou candidatos são obrigadas a registrá-las no juízo eleitoral onde estão registradas as candidaturas. Passa a ser proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, com exceção de casos de urgência ou calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais em execução orçamentária no ano anterior, mas que poderão ter acompanhamento do Ministério Público Eleitoral.
Procedimento conhecido no jogo eleitoral, o TSE também determina a proibição de programas sociais vinculados aos futuros candidatos de qualquer forma, mesmo que autorizados por lei ou dentro da execução do orçamento do exercício anterior.
Coligações e candidatos
A partir de 10 de abril, os prefeitos não podem promover remuneração para o funcionalismo público que ultrapasse as perdas salariais ao longo do ano eleitoral.
Já o eleitor que quiser se inscrever para votar ou mudar seu domicílio eleitoral tem até o dia 9 de maio para isso - mesmo prazo para quem deseja solicitar a alteração no título eleitoral por ter mudado de residência dentro do município, e para quem possui deficiência ou mobilidade reduzida conseguir transferência para uma Seção Eleitoral Especial.
A partir do dia 26 do mesmo mês o pré-candidato pode fazer campanha intrapartidária, não podendo utilizar rádio, televisão ou outdoors durante o processo, durante os 15 dias anteriores à convenção da legenda.
Junho é o mês em que as atividades visando ao pleito de outubro começam a aquecer o cenário político: a partir do dia 10, são autorizadas as convenções que vão definir os nomes na disputa aos cargos de prefeito, vice e vereador, assim como as coligações para 2012, podendo ser realizadas até o dia 30. Passa a ser vedado às emissoras de rádio e TV transmitirem programas com apresentadores ou comentaristas que vão concorrer à eleição.
É a partir de 10 de junho, ainda, que candidatos, partidos e coligações passam a ter direito de resposta na rádio e televisão, assim como autorização para instalação física de comitês de candidatos e legendas, desde que já possuam CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Juízes eleitorais que tenham cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau, candidatos às eleições na mesma circunscrição em que atuam, não poderão trabalhar no processo eleitoral.
Início das campanhas
Candidatos escolhidos, é em julho que as campanhas começam para valer. É no dia 6 que o TSE libera o início da propaganda eleitoral, mas apenas comícios e propaganda sonora com alto-falantes. A campanha também é permitida na Internet, desde que gratuita. Cinco dias antes, passa a ser proibida propaganda partidária gratuita em rádio e TV; as emissoras também são proibidas de veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a qualquer candidato e transmitir qualquer tipo de programa que faça alusão crítica ou elogiosa aos postulantes, assim como divulgar nome de programa que faça referência a candidatos. As legendas têm até o dia 5 para fazerem os registros das candidaturas nos cartórios eleitorais. É também no dia 5 que passa a vigorar a obrigatoriedade de constar o nome de todos os candidatos nas pesquisas de opinião.
Outra questão a que o eleitor precisa estar atento passa a valer a partir de 7 de julho: os agentes públicos ficam impedidos de nomear, contratar, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar, entre outros, até a posse dos eleitos - salvo exceções. Passa a ser igualmente proibido o repasse de recursos da União para estados ou municípios, ou dos governos estaduais para os municipais, com exceção dos casos de calamidade pública e estado de emergência, além dos serviços já em andamento. Os governantes também ficam proibidos de fazer propaganda institucional de atos, obras e serviços, entre outros, excetuando-se aqueles em que exista concorrência de mercado.
Outra proibição diz respeito à contratação de shows pagos durante inaugurações, e a participação de candidatos em inauguração de obras públicas.
Ainda em julho, no dia 13, chega ao final o prazo estabelecido para os partidos políticos, candidatos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral impugnar pedidos de candidaturas. É na mesma data o prazo final para qualquer cidadão com direitos políticos comunicar ao juizado eleitoral inelegibilidades nas candidaturas formalizadas.
Candidatos no rádio e TV
Os partidos devem publicar na Internet, até 6 de agosto, os recursos recebidos para financiamento de campanha e os gastos que realizarem. As legendas têm até o dia 8 para terminarem de preencher as vagas referentes à eleição de vereadores, respeitando a proporcionalidade entre sexos.
E será no dia 21 que terá início o que pode ser um tormento ou diversão (dependendo do gosto do eleitor): o horário eleitoral gratuito no rádio e televisão. Em 23 de agosto, expira o prazo para a Justiça Eleitoral julgar os recursos a respeito dos pedidos de candidaturas.
Quem solicitou a inscrição eleitoral ou transferência tem até 7 de setembro para retirar o título. Com a campanha entrando na reta final, candidatos, membros das mesas eleitorais ou fiscais de partidos não poderão ser presos a partir do dia 22, salvo em situação de prisão em flagrante. O eleitor tem até o dia 27 para requerer a segunda via do seu título, mas apenas dentro do seu domicílio eleitoral.
Hora da decisão
Faltando cinco dias para o pleito (2 de outubro), passa a ser proibida a prisão de eleitor até 48 horas após o encerramento da eleição, exceção feita a prisões em flagrante ou condenação por crime inafiançável. E 4 de outubro é o prazo final para a propaganda em rádio e televisão e a realização de comícios e debates. Já a propaganda na imprensa escrita e reprodução de jornais na Internet é permitida até o dia 5. A propaganda em alto-falantes, distribuição de material gráfico (jornais, santinhos, etc.), promoção de carreatas, passeatas e caminhadas é permitida até a véspera do pleito, dia 6.
E é no primeiro domingo do mês, 7 de outubro, que é realizada a eleição, com as urnas sendo abertas às 8h e fechadas às 17h, com a divulgação dos primeiros boletins ainda no mesmo dia, sendo possível conhecer os vencedores ainda na mesma noite.
Já no dia seguinte à eleição volta a ser permitida a propaganda nas cidades onde haverá o segundo turno (com mais de 200 mil eleitores e onde o candidato mais votado não teve a maioria dos votos válidos). Os resultados oficiais da apuração serão conhecidos até o dia 12. A partir de 13 de outubro, os candidatos do segundo turno poderão ser presos apenas em flagrante, iniciando-se também a propaganda gratuita em rádio e TV. Os eleitores, por sua vez, não poderão ser presos (fora as condições de flagrante ou sentença condenatória) a partir de 23 de outro até 48 horas depois do encerramento do pleito onde houver segundo turno. Os comícios são permitidos até 25 de outubro, e a propaganda em rádio e TV até o dia 26 - junto a propaganda paga na imprensa escrita e debates. Carreatas, distribuição de santinhos e impressos, propaganda em alto-falantes são permitidos até 27 de outubro, véspera da eleição.
O segundo turno é realizado nas cidades onde houver necessidade da mesma forma que o primeiro: das 8h às 17h, com os primeiros boletins sendo divulgados ainda no mesmo dia. O encerramento da apuração se dará até o dia 2 de novembro, com a diplomação dos eleitos sendo realizada até 19 de dezembro.
Depois de todo o processo eleitoral, resta aguardar até 1º de janeiro de 2013, quando serão empossados os novos governantes - e muitos já estarão com os olhos voltados para as eleições de 2016.
Fonte: Diário do Vale
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