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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Recurso contra demissões na Câmara de Angra é negado

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o recurso da Câmara Municipal de Angra dos Reis contra a decisão que determinava a redução do número de assessores parlamentares e da verba dos gabinetes. Em votação de segunda instância, a ação deferida pela juíza Andréia Mauro Eça de Oliveira foi aprovada.

- Não é, e nem será a primeira vez que afirmo que o que ocorre em Angra dos Reis é um absurdo, pois o subsídio repassado aos vereadores não respeita o limite constitucional. A verba de gabinete fica bem próxima à de um deputado federal, que possui maiores e mais complexas atribuições, necessitando de maiores gastos com o gabinete e seus assessores, violando a moralidade administrativa e a razoabilidade - disse a juíza Andréa Gama.

Os 12 parlamentares de Angra contam hoje com uma verba de gabinete de R$ 43 mil, que pode ser distribuída na nomeação de até 35 assessores. Na ação, a juíza atenta para o artigo 29 da Constituição Federal, que delimita que os subsídios dos vereadores dos municípios com 100.001 a 300 mil habitantes corresponda a no máximo 50% do subsídio dos deputados estaduais. No Estado do Rio de Janeiro, os deputados têm o limite de vencimento em 75% do subsídio dos deputados federais. Por analogia, os vereadores de Angra teriam que ter seu subsídio limitado em 37,5% dos deputados federais, que hoje é de R$ 60 mil mensais, com possibilidade de nomeação de até 20 cargos em comissão. Porém, isso não acontece.

Assim, com base nos Princípios Constitucionais da Razoabilidade e da Moralidade Administrativa, a decisão concluiu que o limite de gasto com os assessores parlamentares dos vereadores de Angra dos Reis deve ser equivalente a 37,5% dos valores gastos com os deputados federais. Se os mesmos possuem limitação em R$ 60 mil, o limite dos vereadores consequentemente será de R$ 22,5 mil.

Através deste raciocínio, a ação pública determinou que as verbas de gabinete dos vereadores de Angra fosse reduzida para R$ 22,5 mil, e o número máximo de assessores por gabinete seja limitado em 13. Porém, apesar do recurso da Casa ter sido negado, a decisão ainda cabe um novo recurso por parte da Câmara Municipal.

Fonte:diariodovale

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