O juiz eleitoral de Angra dos Reis Carlos Manoel Barros do Souto, determinou nessa semana que o uso e trânsito de carros de som está terminantemente proibido no centro do município; sendo liberado somente nos bairros respeitada à distância mínima de 200 metros de escolas, postos de saúde, igrejas e órgãos públicos.
Em outras eleições, a proibição em Angra já havia sido determinada. A cada ano eleitoral cabe a justiça decidir o que poderá ser feito ou não pelos candidatos.
A publicação de Carlos Manoel determina ainda que o carro de som somente pode veicular as mensagens na estrada do Contorno, no sentido Vila Velha, 200 metros depois do Colégio Naval, na estrada Angra-Getulândia, sentido Morro do Carmo; 200 metros depois da Igreja Universal, no bairro Texaco; na Avenida Jair Toscano de Brito, sentido Rio Santos; e somente 200 metros depois do Cea (Centro de Estudos Ambientais), localizado na Praia da Chácara.
A fiscalização eleitoral está a cargo do cartório da 147ª zona eleitoral que fica localizada no bairro São Bento.
Em outras eleições, a proibição em Angra já havia sido determinada. A cada ano eleitoral cabe a justiça decidir o que poderá ser feito ou não pelos candidatos.
A publicação de Carlos Manoel determina ainda que o carro de som somente pode veicular as mensagens na estrada do Contorno, no sentido Vila Velha, 200 metros depois do Colégio Naval, na estrada Angra-Getulândia, sentido Morro do Carmo; 200 metros depois da Igreja Universal, no bairro Texaco; na Avenida Jair Toscano de Brito, sentido Rio Santos; e somente 200 metros depois do Cea (Centro de Estudos Ambientais), localizado na Praia da Chácara.
A fiscalização eleitoral está a cargo do cartório da 147ª zona eleitoral que fica localizada no bairro São Bento.
Denúncias sobre crime eleitoral podem ser feitas através dos telefones: (24) 33652892 ou (24) 3367-1027.
Fonte:Diário do Vale
Fonte:Diário do Vale
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