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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Ministério da Justiça é responsável pela segurança da Copa, diz portaria


Forças Armadas só assumem em caso de desastre, segundo Diário Oficial.
Militares não estão na segurança de estádios; terrorismo é pior cenário.
Tahiane StocheroDo G1, em São Paulo
Portaria da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos (SESGE) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), afirma que cabe ao órgão, que é subordinado ao Ministério da Justiça, a tarefa de realizar a segurança das cidades em que haverá os jogos da Copa do Mundo e da Copa das Confederações, em 2013.
Segundo o texto, a SESGE fica responsável por “planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as ações de segurança pública para os grandes eventos”. Entre as tarefas está a preparação e coordenação entre Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional com os órgãos de segurança estaduais, Corpo de Bombeiros e agências de defesa civil.

Diferente do entendimento do Ministério da Defesa, que em portaria publicada em 21 de agosto prevê o emprego das Forças Armadas em um escopo maior de atuação durante a Copa, como combate ao terrorismo e o emprego de tropas se houver necessidade, a portaria do Ministério da Justiça restringe muito a atuação das Forças Armadas durante a Copa.

As Forças Armadas serão usadas na Copa “no controle do espaço aéreo, no controle do tráfego marítimo, nas atividades de controle de fronteiras e, principalmente, no caso de desastres químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, além de outros que, em razão de sua magnitude, exijam sua presença uniforme”, diz a portaria da SESGE. Apenas neste caso o Ministério da Justiça entende que os militares podem assumir, através de decisão presidencial, o comando da segurança dos jogos.

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