APROVADO!!!
SÓ QUEM RESIDE NO MUNICÍPIO DE ANGRA TERÃO O DIREITO AO BENEFICIO
Ficou decidido que o "Passageiro Cidadão" sofrerá restrições, porem com direitos iguais para o cidadão que mora em Angra dos Reis.
O programa Passageiro Cidadão será restrito aos moradores do município, todos terão direito a (2) duas passagens diárias, e quem depende de 4 passagens poderão reivindicar junto a prefeitura com documentação comprovando a necessidade das passagens.
O cartão será individual e intransferível, ou seja, cada cidadão terá seu cartão exclusivo,será feito um recadastramento do cartão com registro biométrico, (impressão digital ou fotografia do usuário) não pode ser emprestado a outrem.
SÓ QUEM RESIDE NO MUNICÍPIO DE ANGRA TERÃO O DIREITO AO BENEFICIO
Ficou decidido que o "Passageiro Cidadão" sofrerá restrições, porem com direitos iguais para o cidadão que mora em Angra dos Reis.
O programa Passageiro Cidadão será restrito aos moradores do município, todos terão direito a (2) duas passagens diárias, e quem depende de 4 passagens poderão reivindicar junto a prefeitura com documentação comprovando a necessidade das passagens.
O cartão será individual e intransferível, ou seja, cada cidadão terá seu cartão exclusivo,será feito um recadastramento do cartão com registro biométrico, (impressão digital ou fotografia do usuário) não pode ser emprestado a outrem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário