O processo das eleições pode durar alguns meses, mas o mais importante acontece no dia 7 de outubro, em que ocorre a votação. Nesta mesma data, são decididos os próximos governantes e legisladores das cidades, depois da contagem dos votos - a parte que pode ser considerada a mais complicada.
Antes de falar sobre a contagem dos votos, é importante entender quais votos são contabilizados para cada candidato, os chamados "votos válidos". De acordo com a chefe de cartório da 90ª zona eleitoral de Volta Redonda, Lourdes Veloso Pereira, o votos brancos e nulos não são considerados válidos.
- Apesar de alguns boatos, nenhum candidato recebe esses votos, nem o que está na frente. Eles não são considerados votos válidos; não são contabilizados - explicou.
Ao contrário também do que muitos acreditam, um pleito não é anulado caso o número de votos nulos atinja mais de 50%. De acordo com a Justiça Eleitoral, um voto nulo é tido como uma espécie manifestação do eleitor, considerada legítima, mas sem qualquer poder. Um protesto silencioso. Isso porque, no Brasil, na verdade, não há obrigatoriedade de voto, e sim, apenas a obrigatoriedade de comparecer à votação.
Toda a polêmica e as campanhas a favor dos votos nulos existem devido ao fato de que a lei fala sobre novo pleito quando "a nulidade atingir a mais da metade dos votos numa eleição, seja federal, estadual ou municipal". O que os eleitores precisam entender é que essa "nulidade" ocorre no que se refere aos votos anulados por fraude, e não aos votos nulos dados por um eleitor.
Ainda com base na Justiça Eleitoral, o texto não diz ser necessário que mais da metade dos votos dados aos candidatos sejam válidos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, até se 80% dos votos, por exemplo, forem brancos ou nulos - uma hipótese praticamente impossível -, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 10% mais um dos votos totais (que, neste caso, foram 20%). Para resumir, as pessoas não têm o poder de cancelar o pleito desta forma. Se a ideia é protestar, é necessário escolher outra maneira.
Governantes das cidades
Nas eleições municipais são eleitos vereadores - a quantidade varia de acordo com a Câmara de cada cidade - e o prefeito. A contagem dos votos para eleger o representante do Executivo, que governará o município, é mais simples. Na maioria das cidades da região - exceto Volta Redonda - não pode haver segundo turno, em razão do número de eleitores. Nestes casos, o candidato que tiver o maior número de votos está automaticamente eleito.
- Todas as cidades da região terão seus prefeitos eleitos automaticamente pela quantidade de votos. Já em Volta Redonda existe a possibilidade do segundo turno, que acontece apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores - completou Lourdes, lembrando que a cidade já atinge a marca de 216.938 eleitores.
Para não haver segundo turno, um candidato a prefeito em Volta Redonda precisa alcançar a marca de 50% mais um dos votos válidos para estar eleito. Caso não consiga, os dois candidatos que receberem mais votos vão novamente à escolha dos eleitores, e estará eleito o que receber mais votos desta vez.
Antes de falar sobre a contagem dos votos, é importante entender quais votos são contabilizados para cada candidato, os chamados "votos válidos". De acordo com a chefe de cartório da 90ª zona eleitoral de Volta Redonda, Lourdes Veloso Pereira, o votos brancos e nulos não são considerados válidos.
- Apesar de alguns boatos, nenhum candidato recebe esses votos, nem o que está na frente. Eles não são considerados votos válidos; não são contabilizados - explicou.
Ao contrário também do que muitos acreditam, um pleito não é anulado caso o número de votos nulos atinja mais de 50%. De acordo com a Justiça Eleitoral, um voto nulo é tido como uma espécie manifestação do eleitor, considerada legítima, mas sem qualquer poder. Um protesto silencioso. Isso porque, no Brasil, na verdade, não há obrigatoriedade de voto, e sim, apenas a obrigatoriedade de comparecer à votação.
Toda a polêmica e as campanhas a favor dos votos nulos existem devido ao fato de que a lei fala sobre novo pleito quando "a nulidade atingir a mais da metade dos votos numa eleição, seja federal, estadual ou municipal". O que os eleitores precisam entender é que essa "nulidade" ocorre no que se refere aos votos anulados por fraude, e não aos votos nulos dados por um eleitor.
Ainda com base na Justiça Eleitoral, o texto não diz ser necessário que mais da metade dos votos dados aos candidatos sejam válidos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, até se 80% dos votos, por exemplo, forem brancos ou nulos - uma hipótese praticamente impossível -, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 10% mais um dos votos totais (que, neste caso, foram 20%). Para resumir, as pessoas não têm o poder de cancelar o pleito desta forma. Se a ideia é protestar, é necessário escolher outra maneira.
Governantes das cidades
Nas eleições municipais são eleitos vereadores - a quantidade varia de acordo com a Câmara de cada cidade - e o prefeito. A contagem dos votos para eleger o representante do Executivo, que governará o município, é mais simples. Na maioria das cidades da região - exceto Volta Redonda - não pode haver segundo turno, em razão do número de eleitores. Nestes casos, o candidato que tiver o maior número de votos está automaticamente eleito.
- Todas as cidades da região terão seus prefeitos eleitos automaticamente pela quantidade de votos. Já em Volta Redonda existe a possibilidade do segundo turno, que acontece apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores - completou Lourdes, lembrando que a cidade já atinge a marca de 216.938 eleitores.
Para não haver segundo turno, um candidato a prefeito em Volta Redonda precisa alcançar a marca de 50% mais um dos votos válidos para estar eleito. Caso não consiga, os dois candidatos que receberem mais votos vão novamente à escolha dos eleitores, e estará eleito o que receber mais votos desta vez.
Bárbara Borges
barbara.borges@diariodovale.com.br
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