Depende do Quociente Eleitoral (QE)
A contagem dos votos para vereador são bem complicadas. É preciso combinar uma série de números e resultados antes de apresentar os novos eleitos. Ou seja, nem sempre os mais votados ocupam as cadeiras.
O primeiro passo é calcular o Quociente Eleitoral (QE) - o número de votos válidos dividido pelo número de vagas disputadas. No caso de Angra dos Reis, por exemplo, o número de votos será dividido pelas 14 cadeiras.
Depois, divide-se este quociente pelo número de votos que o partido ou coligação teve no total. O resultado será o número de candidatos que serão eleitos - o Quociente Partidário (QP).
Mas nem sempre este número é exato. Por exemplo: o resultado do partido/coligação X foi de 3.2; neste caso, são eleitos três vereadores. Elimina-se a sobra (0.2), que será usada depois. Caso um partido/coligação tiver QP menor que um, ele não elegerá nenhum vereador.
As cadeiras disponíveis nas Câmaras Municipais são então divididas entre os partidos/coligações que alcançaram QP maior do que um, para os candidatos que tiveram as votações mais expressivas dentro desses grupos.
No caso de sobrar alguma vaga é necessário outro cálculo para ver os novos eleitos ao cargo. Agora pegam-se os votos e divide-se pelo QP + 1. O partido que obtiver a maior média leva a vaga. O cálculo é repetido até que todas as vagas sejam preenchidas. Mas a cada vez que um partido conquista uma vaga, a sua média diminui, e o partido que não atingiu QP maior que um também não entra neste cálculo.
Isso quer dizer que, por mais expressivo que seja o número de votos de determinado candidato, para ser eleito, ele ainda depende da quantidade de votos que todo o seu partido/coligação recebeu e da quantidade de cadeiras que a sua Câmara disponibiliza.
Bárbara Borges/Diário do Vale
O primeiro passo é calcular o Quociente Eleitoral (QE) - o número de votos válidos dividido pelo número de vagas disputadas. No caso de Angra dos Reis, por exemplo, o número de votos será dividido pelas 14 cadeiras.
Depois, divide-se este quociente pelo número de votos que o partido ou coligação teve no total. O resultado será o número de candidatos que serão eleitos - o Quociente Partidário (QP).
Mas nem sempre este número é exato. Por exemplo: o resultado do partido/coligação X foi de 3.2; neste caso, são eleitos três vereadores. Elimina-se a sobra (0.2), que será usada depois. Caso um partido/coligação tiver QP menor que um, ele não elegerá nenhum vereador.
As cadeiras disponíveis nas Câmaras Municipais são então divididas entre os partidos/coligações que alcançaram QP maior do que um, para os candidatos que tiveram as votações mais expressivas dentro desses grupos.
No caso de sobrar alguma vaga é necessário outro cálculo para ver os novos eleitos ao cargo. Agora pegam-se os votos e divide-se pelo QP + 1. O partido que obtiver a maior média leva a vaga. O cálculo é repetido até que todas as vagas sejam preenchidas. Mas a cada vez que um partido conquista uma vaga, a sua média diminui, e o partido que não atingiu QP maior que um também não entra neste cálculo.
Isso quer dizer que, por mais expressivo que seja o número de votos de determinado candidato, para ser eleito, ele ainda depende da quantidade de votos que todo o seu partido/coligação recebeu e da quantidade de cadeiras que a sua Câmara disponibiliza.
Bárbara Borges/Diário do Vale
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