Anistia fiscal Programa de Valorização, de Motivação e de Estímulo à Quitação de Débito (Pede) oferece vantagens
Em funcionamento a partir deste mês, o Pede, que concede descontos especiais aos contribuintes não apenas inadimplentes mas também àqueles que estão com o pagamento do IPTU em dia, vai oferecer facilidades significativas aos cidadãos.
Em funcionamento a partir deste mês, o Pede, que concede descontos especiais aos contribuintes não apenas inadimplentes mas também àqueles que estão com o pagamento do IPTU em dia, vai oferecer facilidades significativas aos cidadãos.
A adesão do programa poderá ser feita até o dia 30 de maio. Vai funcionar da seguinte forma: o cidadão que está inadimplente deverá se encaminhar até o setor de dívida ativa e confessar o valor. Ele terá na hora o valor de quanto será o cálculo real da dívida, sem os juros e a multa, e vai poder optar por um parcelamento em até seis vezes – desde que o valor das parcelas não seja inferior a R$ 100, e que o último pagamento seja agendado até no máximo o dia 30 de outubro.
As pessoas que não usufruírem dessa anistia por estarem em dia com suas obrigações terão descontos no pagamento do IPTU de 2013: quem paga no primeiro dia, em vez de ganhar 15% de desconto, ganhará 20%; quem paga até o dia 10, cujo desconto chegava anteriormente a 7%, agora terá um desconto de 10%.
Cidadãos que utilizam o Sistema Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e que apresentam dívidas relativas às tarifas municipais poderão também regularizar a situação através do Pede. Será oferecida anistia de 100% em relação aos juros e multas dos débitos, além de parcelamento do montante – os valores das parcelas também não podem ser inferiores a R$ 100.
Os interessados deverão comparecer à sede do Saae munidos de documentos pessoais, num horário compatível com o de funcionamento da autarquia, que é das 9h às 17h.
O Pede faz parte de um conjunto de medidas que visam o aumento da arrecadação no município, para que seja atingido o equilíbrio das metas fiscais do exercício de 2012, através da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portal da Prefeitura de Angra dos Reis
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