QUAL DESTES CANDIDATOS A PREFEITO SERÁ SEU VOTO
sábado, 4 de maio de 2013
Afegão mata filha em público
Execução aconteceu para "lavar a honra da família"; a moça, que era casada, fugiu com um primo
Diante de 300 pessoas, um afegão matou em abril sua própria filha com um fuzil kalashnikov para lavar a honra da família porque a moça havia fugido com um primo.
Mais de onze anos após a queda do regime dos talibãs, famoso pelas execuções públicas de mulheres, e do início da intervenção ocidental, este novo caso de "crime de honra" no Afeganistão provoca uma enorme indignação, sobretudo porque até o momento ninguém foi detido.
Halima era oriunda de um povoado da província de Baghdis, fronteiriço com o Turcomenistão, e fugiu com o primo enquanto seu marido e pai de seus dois filhos estava no Irã, explicou à AFP por telefone o chefe da polícia provincial, Sharafudin Sharaf.
Dois dias depois, o primo abandonou a jovem, que tinha entre 18 e 20 anos. Seu pai a encontrou e a levou para casa.
"Mas as pessoas começaram a falar na aldeia sobre o que havia ocorrido e um sobrinho do pai, um religioso que ensina o Corão em uma escola, disse que sua filha deveria ser punida com a pena de morte", disse Sharaf.
Mais de onze anos após a queda do regime dos talibãs, famoso pelas execuções públicas de mulheres, e do início da intervenção ocidental, este novo caso de "crime de honra" no Afeganistão provoca uma enorme indignação, sobretudo porque até o momento ninguém foi detido.
Halima era oriunda de um povoado da província de Baghdis, fronteiriço com o Turcomenistão, e fugiu com o primo enquanto seu marido e pai de seus dois filhos estava no Irã, explicou à AFP por telefone o chefe da polícia provincial, Sharafudin Sharaf.
Dois dias depois, o primo abandonou a jovem, que tinha entre 18 e 20 anos. Seu pai a encontrou e a levou para casa.
"Mas as pessoas começaram a falar na aldeia sobre o que havia ocorrido e um sobrinho do pai, um religioso que ensina o Corão em uma escola, disse que sua filha deveria ser punida com a pena de morte", disse Sharaf.
Execução
Segundo a organização Anistia Internacional, a execução ocorreu no dia 22 de abril na aldeia de Kookchaheel. Ela foi realizada diante de 300 a 400 pessoas e foi filmada, segundo uma ativista de direitos humanos de Baghdis, que garantiu à AFP ter visto o vídeo.
"Nele, Halima está ajoelhada e veste um longo chador. Um mulá pronuncia a oração fúnebre e depois seu pai, situado atrás dela, dispara três balas com um kalashnikov a cinco metros de distância", descreveu esta mulher, que não quer revelar sua identidade por medo de represálias. "Depois seu irmão constata sua morte e começa a chorar".
"Disseram que um talibã influente da região havia pedido aos mulás que a condenassem à morte. O conselho religioso optou primeiro pelo apedrejamento, mas, como o primo fugiu, decidiu executá-la mediante disparos", acrescentou.
Em algumas comunidades muçulmanas muito conservadoras, os culpados de adultério morrem executados juntos através do apedrejamento.
Não se sabe com certeza se houve adultério entre Halima e seu primo. Várias fontes locais suspeitam, mas nenhuma confirma. Segundo a ativista de Badghis, o marido de Halima se opunha à execução e tentou retornar à aldeia antes que a sentença fosse cumprida.
A polícia de Baghdis disse ter ido à aldeia dois dias após o crime, mas o pai de Halima e sua família fugiram do local. "Tentamos detê-los, mas é uma zona instável que faz fronteira com a província de Herat, onde os talibãs são ativos", declarou o chefe da polícia provincial.
Mulheres
"A violência contra as mulheres continua sendo endêmica no Afeganistão e os responsáveis por ela poucas vezes são levados perante a justiça", lamentou a Anistia Internacional. Sob o regime dos talibãs (1996-2001), as afegãs não podiam trabalhar fora ou estudar.
Agora, aumentam os temores de que a retirada das forças internacionais no fim de 2014 leve à perda dos poucos progressos alcançados em matéria de direitos humanos e de educação e que os religiosos ultraconservadores aumentem sua influência na sociedade afegã.
O Afeganistão adotou em 2009 uma lei contra os casamentos forçados, o estupro e outros abusos cometidos contra as mulheres, mas esta lei não costuma ser aplicada, lamenta a Anistia Internacional e outras organizações de defesa dos direitos humanos.
Segundo a organização Anistia Internacional, a execução ocorreu no dia 22 de abril na aldeia de Kookchaheel. Ela foi realizada diante de 300 a 400 pessoas e foi filmada, segundo uma ativista de direitos humanos de Baghdis, que garantiu à AFP ter visto o vídeo.
"Nele, Halima está ajoelhada e veste um longo chador. Um mulá pronuncia a oração fúnebre e depois seu pai, situado atrás dela, dispara três balas com um kalashnikov a cinco metros de distância", descreveu esta mulher, que não quer revelar sua identidade por medo de represálias. "Depois seu irmão constata sua morte e começa a chorar".
"Disseram que um talibã influente da região havia pedido aos mulás que a condenassem à morte. O conselho religioso optou primeiro pelo apedrejamento, mas, como o primo fugiu, decidiu executá-la mediante disparos", acrescentou.
Em algumas comunidades muçulmanas muito conservadoras, os culpados de adultério morrem executados juntos através do apedrejamento.
Não se sabe com certeza se houve adultério entre Halima e seu primo. Várias fontes locais suspeitam, mas nenhuma confirma. Segundo a ativista de Badghis, o marido de Halima se opunha à execução e tentou retornar à aldeia antes que a sentença fosse cumprida.
A polícia de Baghdis disse ter ido à aldeia dois dias após o crime, mas o pai de Halima e sua família fugiram do local. "Tentamos detê-los, mas é uma zona instável que faz fronteira com a província de Herat, onde os talibãs são ativos", declarou o chefe da polícia provincial.
Mulheres
"A violência contra as mulheres continua sendo endêmica no Afeganistão e os responsáveis por ela poucas vezes são levados perante a justiça", lamentou a Anistia Internacional. Sob o regime dos talibãs (1996-2001), as afegãs não podiam trabalhar fora ou estudar.
Agora, aumentam os temores de que a retirada das forças internacionais no fim de 2014 leve à perda dos poucos progressos alcançados em matéria de direitos humanos e de educação e que os religiosos ultraconservadores aumentem sua influência na sociedade afegã.
O Afeganistão adotou em 2009 uma lei contra os casamentos forçados, o estupro e outros abusos cometidos contra as mulheres, mas esta lei não costuma ser aplicada, lamenta a Anistia Internacional e outras organizações de defesa dos direitos humanos.
sexta-feira, 3 de maio de 2013
Pai de Katy Perry a chama de "filha do diabo"
Katy Perry durante apresentação no Rock In Rio 2011
O pai de Katy Perry, Keith Hudson, que é pastor evangélico, chamou a cantora pop de "filha do diabo" num sermão em Santa Fé Springs, no estado americano da Califórnia. De acordo com filmagens obtidas pelo jornal britânico "The Sun", Hudson disse que gostaria que as pessoas rezassem por sua filha.
"As pessoas dizem, como eu posso pregar se produzi uma garota que canta sobre beijar outra garota?", perguntou.
A vida diferente da filha sempre perturbou Keith, ele chorou ao assistir a um dos concertos de Katy, por causa das legiões de fãs que se reuniram para ver a filha. Keith acha que todos esses jovens deveriam estar orando a Deus ao invés de ficar cantando as músicas de Katy.
"Eu estava em um concerto de Katy com umas 20 mil pessoas. Quase parecia uma igreja. Eu fiquei lá parado, chorando. E continuei chorando e chorando. Eles estão amando e adorando a coisa errada", afirmou o pai da cantora.
Ainda na mesma ocasião, Keith teria pedido doações - "Não apenas um ou dois dólares, mas vinte" - para fazer uma viagem à Suiça.
PREFEITURA ACOMPANHA CASOS DE TOXOPLASMOSE EM ANGRA DOS REIS
Secretaria de Saúde notificou de janeiro a abril 24 casos da doença no município
De janeiro de 2013 até o momento foram notificados 24 casos no município. A infecção causada pelo protozoário toxoplasma gondii pode causar graves problemas ao feto (bebê), quando adquirida durante a gestação. O bebê pode nascer com alterações na visão, audição, retardo mental, podendo causar até mesmo aborto. Muitas vezes a gestante não apresenta sintomas, por isso, é muito importante a realização de exames para o diagnóstico durante o pré-natal.
Quem tiver um ou mais dos sintomas da doença, deve procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência.
Sintomas
A toxoplasmose pode ser uma doença absolutamente assintomática ou provocar quadros graves no miocárdio, fígado e músculos, encefalite e exantema máculo-papular (vermelhidão pelo corpo em forma de pequenas manchas e pápulas).
No caso de aparecer algum sintoma, merecem destaque: febre; manchas pelo corpo; cansaço; dores no corpo; linfadenopatia, ou seja, ínguas espalhadas pelo corpo; dificuldade para enxergar que pode evoluir para cegueira; lesões na retina.
Para se prevenir da toxoplamose, basta seguir as dicas abaixo:
Comer apenas carnes bem cozidas e bem passadas; lavar bem as mãos após mexer em carnes cruas; lavar bem as frutas e verduras antes de comer; só beber água fervida ou mineral; só comer alimentos de origem conhecida; não beber leite cru e não comer queijos produzidos com leite cru; se for gestante, não comer folhas cruas; lavar bem as mãos e escovar as unhas após mexer em terra ou areia; e se tiver gato em casa, ao limpar as fezes do animal, utilizar luvas e impedir que seu animal se alimente de carnes cruas, roedores e pequenas aves.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
sábado, 27 de abril de 2013
Falso juiz criou 'tribunal' em Ibatiba cidade do Sul do ES, diz órgão federal
Segundo MPF-ES, homem enganou 118 pessoas em Ibatiba.Suspeito utilizava brasão da República e enganava moradores.
O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) denunciou Pedro Paulo da Silva, 44 anos, por enganar 118 pessoas em Ibatiba, Sul do Espírito Santo. O denunciado instalou no município o que denominou de “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito Federal do Brasil" e se passava falsamente por juiz. Somente entre junho e setembro de 2009, ele praticou o crime de estelionato por 121 vezes.
Além disso, no mesmo período, o denunciado fez uso, por 329 vezes, do brasão da República falsificado – todos colocados nas capas dos processos apreendidos em seu poder. Também fez uso indevido, por 33 vezes, do brasão da República verdadeiro, em proveito próprio, ao utilizá-lo na capa de envelopes. Em cada um deles havia um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o denunciado e diversos credores locais, prevendo o pagamento de 10% e 30% dos valores das dívidas, a título de custas e de honorários, respectivamente. Não satisfeito com a vantagem, o denunciado cobrava honorários também dos devedores. O total de lucro indevido - desconsiderados os contratos que não especificavam valores – ultrapassa R$ 150 mil, valor ainda não atualizado.
Denúncia - Segundo as apurações do MPF/ES, com um discurso enganoso, empregado em conjunto com a utilização de toda a estrutura falsamente montada do “Tribunal Arbitral”, Pedro Paulo, em expediente ilegal e fraudulento de cobrança, induziu 118 pessoas a acreditarem que estariam obrigadas não apenas a se submeterem à arbitragem, como a firmarem acordos de pagamentos de dívidas contraídas no comércio local.
O denunciado fazia as vítimas acreditarem que era detentor de poder estatal, a ponto de obrigá-las a se submeter às determinações dele. As “intimações” eram feitas por carta, como num processo oficial. Mas, diversamente do que ocorre em um tribunal arbitral legítimo, o falso juiz pactuava seus serviços apenas com os credores. Para constranger os devedores a cumprirem suas decisões, o denunciado ameaçava-os com a possibilidade de perda de seus bens, entre outras arbitrariedades.
O MPF entende que as condutas do denunciado se adequam aos tipos penais previstos nos artigos 171 (estelionato) e 296 (falsificação de selo ou sinal público), do Código Penal Brasileiro. Se for condenado, o acusado pode pegar mais de oito anos de reclusão, além de multa, somente pelo estelionato.
Fonte: MPF
O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) denunciou Pedro Paulo da Silva, 44 anos, por enganar 118 pessoas em Ibatiba, Sul do Espírito Santo. O denunciado instalou no município o que denominou de “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito Federal do Brasil" e se passava falsamente por juiz. Somente entre junho e setembro de 2009, ele praticou o crime de estelionato por 121 vezes.
Além disso, no mesmo período, o denunciado fez uso, por 329 vezes, do brasão da República falsificado – todos colocados nas capas dos processos apreendidos em seu poder. Também fez uso indevido, por 33 vezes, do brasão da República verdadeiro, em proveito próprio, ao utilizá-lo na capa de envelopes. Em cada um deles havia um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o denunciado e diversos credores locais, prevendo o pagamento de 10% e 30% dos valores das dívidas, a título de custas e de honorários, respectivamente. Não satisfeito com a vantagem, o denunciado cobrava honorários também dos devedores. O total de lucro indevido - desconsiderados os contratos que não especificavam valores – ultrapassa R$ 150 mil, valor ainda não atualizado.
Denúncia - Segundo as apurações do MPF/ES, com um discurso enganoso, empregado em conjunto com a utilização de toda a estrutura falsamente montada do “Tribunal Arbitral”, Pedro Paulo, em expediente ilegal e fraudulento de cobrança, induziu 118 pessoas a acreditarem que estariam obrigadas não apenas a se submeterem à arbitragem, como a firmarem acordos de pagamentos de dívidas contraídas no comércio local.
O denunciado fazia as vítimas acreditarem que era detentor de poder estatal, a ponto de obrigá-las a se submeter às determinações dele. As “intimações” eram feitas por carta, como num processo oficial. Mas, diversamente do que ocorre em um tribunal arbitral legítimo, o falso juiz pactuava seus serviços apenas com os credores. Para constranger os devedores a cumprirem suas decisões, o denunciado ameaçava-os com a possibilidade de perda de seus bens, entre outras arbitrariedades.
O MPF entende que as condutas do denunciado se adequam aos tipos penais previstos nos artigos 171 (estelionato) e 296 (falsificação de selo ou sinal público), do Código Penal Brasileiro. Se for condenado, o acusado pode pegar mais de oito anos de reclusão, além de multa, somente pelo estelionato.
Fonte: MPF
sexta-feira, 26 de abril de 2013
PEC que restringe STF 'fragilizará democracia', diz Joaquim Barbosa
Texto da PEC impõe limites aos poderes do Supremo Tribunal Federal.
Proposta foi aprovada em comissão da Câmara; plenário ainda tem de votar.
Do G1, em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (25), por meio de sua assessoria, que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a derrubar decisões da Corte "fragilizará a democracia" caso seja aprovada. Barbosa passou a semana nos Estados Unidos e deve voltar ao STF nesta sexta (26).
A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), prevê que, quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal. Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito.
A PEC também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e há duas ações no STF que pedem a suspensão da tramitação da PEC.
"Tem quase 80 anos a tradição já consolidada de se permitir que o Supremo Tribunal Federal declare a inviabilidade jurídica de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional. Por que alterar isso agora, em pleno século 21? Essa medida, se aprovada, fragilizará a democracia", afirmou Barbosa.
Ainda segundo a assessoria, o presidente do Supremo disse que o princípio da separação de poderes existe para "neutralizar" abusos.
"Separação de poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro."
'Rasgaram a Constituição'
O ministro Gilmar Mendes disse nesta quinta que, se a proposta for aprovada, é "melhor que se feche" o tribunal
"Não há nenhuma dúvida, ela é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles [CCJ] rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal. É disso que se cuida", afirmou Gilmar Mendes após a sessão desta quinta.
Em nota, as associações que reúnem magistrados manifestaram preocupação com a PEC. "Os magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições", afirma o texto, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Um pouco antes, o presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que "não há crise" entre os poderes Legislativo e Judiciário. Na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto que permite aos parlamentares barrarem decisões do Supremo. A decisão repercutiu entre os ministros da corte, que no mesmo dia manifestaram oposição ao projeto da Câmara.
Ainda na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes emitiu decisão que suspendeu o andamento do projeto de lei, defendido pela base governista no Congresso, que afeta o funcionamento de novos partidos políticos.
'Invasão' do STF
O presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que vai recorrer ao Supremo para tentar derrubar decisão liminar (provisória) de Gilmar Mendes.
“O papel do Legislativo é zelar pela sua competência. Da mesma forma que nós nunca influenciamos decisões do Judiciário, não aceitamos que o Judiciário influa nas questões legislativas. Nós consideramos isso uma invasão e vamos entrar com agravo regimental”, afirmou.
Proposta foi aprovada em comissão da Câmara; plenário ainda tem de votar.
Do G1, em BrasíliaO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou nesta quinta-feira (25), por meio de sua assessoria, que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza o Congresso a derrubar decisões da Corte "fragilizará a democracia" caso seja aprovada. Barbosa passou a semana nos Estados Unidos e deve voltar ao STF nesta sexta (26).
A proposta, de autoria do deputado Nazareno Fontelles (PT-PI), prevê que, quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá reavaliar o ato do tribunal. Se parlamentares discordarem da posição do Supremo, a questão, segundo o projeto, será decidida em um plebiscito.
A PEC também estabelece que, para o STF declarar a inconstitucionalidade de uma norma, serão necessários os votos de nove dos 11 ministros. Atualmente, bastam seis. O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e há duas ações no STF que pedem a suspensão da tramitação da PEC.
"Tem quase 80 anos a tradição já consolidada de se permitir que o Supremo Tribunal Federal declare a inviabilidade jurídica de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional. Por que alterar isso agora, em pleno século 21? Essa medida, se aprovada, fragilizará a democracia", afirmou Barbosa.
Ainda segundo a assessoria, o presidente do Supremo disse que o princípio da separação de poderes existe para "neutralizar" abusos.
"Separação de poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro."
'Rasgaram a Constituição'
O ministro Gilmar Mendes disse nesta quinta que, se a proposta for aprovada, é "melhor que se feche" o tribunal
"Não há nenhuma dúvida, ela é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles [CCJ] rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal. É disso que se cuida", afirmou Gilmar Mendes após a sessão desta quinta.
Em nota, as associações que reúnem magistrados manifestaram preocupação com a PEC. "Os magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições", afirma o texto, assinado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Um pouco antes, o presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse que "não há crise" entre os poderes Legislativo e Judiciário. Na quarta, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto que permite aos parlamentares barrarem decisões do Supremo. A decisão repercutiu entre os ministros da corte, que no mesmo dia manifestaram oposição ao projeto da Câmara.
Ainda na quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes emitiu decisão que suspendeu o andamento do projeto de lei, defendido pela base governista no Congresso, que afeta o funcionamento de novos partidos políticos.
'Invasão' do STF
O presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que vai recorrer ao Supremo para tentar derrubar decisão liminar (provisória) de Gilmar Mendes.
“O papel do Legislativo é zelar pela sua competência. Da mesma forma que nós nunca influenciamos decisões do Judiciário, não aceitamos que o Judiciário influa nas questões legislativas. Nós consideramos isso uma invasão e vamos entrar com agravo regimental”, afirmou.
quinta-feira, 25 de abril de 2013
ANGRA CONTINUA LIDERANDO A PRODUÇÃO DE PESCADO
A pesca da sardinha ultrapassou nove mil toneladas até o momento
A Secretaria de Pesca e Aquicultura faz o acompanhamento da produção do pescado desembarcado da cidade diariamente. O município é um dos principais produtores de sardinha do país e lidera o ranking no estado do Rio de Janeiro.
O defeso da sardinha ocorre duas vezes ao ano, de 1° de novembro a 15 de fevereiro e de 15 de junho a 31 de julho. Esse período serve para a reprodução e amadurecimento da espécie.
Nesse mês, a pesca da sardinha alcançou 2.844 toneladas, totalizando até o momento, nove mil toneladas do pescado, correspondendo ao corrente ano.
A pesca da sardinha é responsável por grande parte do lucro dos pescadores da cidade. Outros municípios e estados também aproveitam a pesca no mar de Angra dos Reis.
Fonte:Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
A Secretaria de Pesca e Aquicultura faz o acompanhamento da produção do pescado desembarcado da cidade diariamente. O município é um dos principais produtores de sardinha do país e lidera o ranking no estado do Rio de Janeiro.
O defeso da sardinha ocorre duas vezes ao ano, de 1° de novembro a 15 de fevereiro e de 15 de junho a 31 de julho. Esse período serve para a reprodução e amadurecimento da espécie.
Nesse mês, a pesca da sardinha alcançou 2.844 toneladas, totalizando até o momento, nove mil toneladas do pescado, correspondendo ao corrente ano.
A pesca da sardinha é responsável por grande parte do lucro dos pescadores da cidade. Outros municípios e estados também aproveitam a pesca no mar de Angra dos Reis.
Fonte:Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
PALESTRA SOBRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Direitos cíveis também foi um tema abordado pela coordenação do Crás do Parque Mambucaba
A coordenação do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do Parque Mambucaba realizou na tarde de ontem, 24, um encontro do Paif (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família). A reunião contou com a presença de dezenas de mulheres da comunidade, que ouviram atentamente as palestras sobre violência doméstica e direitos cíveis, apresentadas pela advogada Drª. Miliane. Os participantes receberam um livreto contendo informações sobre a lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
De acordo com a coordenadora do Cras de Mambucaba, Silvana Libório, as reuniões do Paif são realizadas mensalmente com o intuito de esclarecer as duvidas dos moradores sobre vários assuntos e promover a troca de experiências entre os participantes.
— Esta é uma maneira de compartilhar conhecimentos e instruir as famílias quanto aos seus direitos — disse a coordenadora.
O secretário municipal de Ação Social, Leandro Silva, esteve presente e falou da importância da participação popular nos eventos realizados nos Centros de Referência em Assistência Social.
— Temos muitas atividades à disposição dos moradores e estamos buscando ainda mais opções para oferecer nos sete Cras existentes no município — afirmou Leandro.
O Cras do Parque Mambucaba disponibiliza aulas de artesanato, capoeira, violão e inscrições para os projetos Gol Social e Projovem. Ao final do evento, todos os presentes prestaram uma homenagem ao secretário Leandro Silva, pelo seu aniversário comemorado ontem.
Sobre o Paif
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) é um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Dentre os objetivos do Paif, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
Fonte:Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
A coordenação do Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do Parque Mambucaba realizou na tarde de ontem, 24, um encontro do Paif (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família). A reunião contou com a presença de dezenas de mulheres da comunidade, que ouviram atentamente as palestras sobre violência doméstica e direitos cíveis, apresentadas pela advogada Drª. Miliane. Os participantes receberam um livreto contendo informações sobre a lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.
De acordo com a coordenadora do Cras de Mambucaba, Silvana Libório, as reuniões do Paif são realizadas mensalmente com o intuito de esclarecer as duvidas dos moradores sobre vários assuntos e promover a troca de experiências entre os participantes.
— Esta é uma maneira de compartilhar conhecimentos e instruir as famílias quanto aos seus direitos — disse a coordenadora.
O secretário municipal de Ação Social, Leandro Silva, esteve presente e falou da importância da participação popular nos eventos realizados nos Centros de Referência em Assistência Social.
— Temos muitas atividades à disposição dos moradores e estamos buscando ainda mais opções para oferecer nos sete Cras existentes no município — afirmou Leandro.
O Cras do Parque Mambucaba disponibiliza aulas de artesanato, capoeira, violão e inscrições para os projetos Gol Social e Projovem. Ao final do evento, todos os presentes prestaram uma homenagem ao secretário Leandro Silva, pelo seu aniversário comemorado ontem.
Sobre o Paif
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) é um trabalho de caráter continuado que visa a fortalecer a função de proteção das famílias, prevenindo a ruptura de laços, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Dentre os objetivos do Paif, destacam-se o fortalecimento da função protetiva da família; a prevenção da ruptura dos vínculos familiares e comunitários; a promoção de ganhos sociais e materiais às famílias; a promoção do acesso a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais; e o apoio a famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares.
Fonte:Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
terça-feira, 23 de abril de 2013
Cobra gigante é flagrada passeando na rio-santos próximo a Piraquara Angra dos Reis
ESTA COBRA ESTÁ DANDO O QUE FALAR
Uma cobra gigante foi fotografada por um internauta, atravessando a rodovia Rio-Santos nas proximidades da bica d'água de Piraquara.
Apesar do tamanho, não se trata de um animal perigoso, embora muitos dizem que é uma Jararaca gigante,outros dizem ser uma cascavel.
Na verdade essa é uma especies de Jiboia, animal dócil, inclusive são usados como animal de estimação.
VEJA A SEGUIR
Jibóia (Boa constrictor) - Common boa
Ordem: Squamata
Família: Boidae
Distribuição geográfica: Do México ao norte da Argentina
Habitat: Matas, cerrados e caatingas
Hábitos alimentares: Carnívoro
Reprodução: Produz de 8 a 49 filhotes por ninhada, após gestação de 127 a 249 dias
Período de vida: Aproximadamente 20 anos
A jibóia é a mais conhecida das serpentes da família Boidae, que inclui as maiores cobras do mundo. A jibóia, com cerca de 4 m. de comprimento, é a sétima maior, atrás da sucuri, das pítons e da Cobra-rei indiana (esta a única venenosa das sete).
As cobras desta família usam seu grande corpo e enorme força para matar suas presas; em geral aves, mamíferos de médio e pequeno porte e outros répteis; através de um processo chamado de constrição. A constrição é o chamado “abraço de cobra”, e deu o nome científico a esta espécie (Boa constrictor). Quando pega uma presa, a jibóia se enrola nela e aperta firmemente, até que sente, com o corpo, que a respiração e os batimentos
cardíacos da presa cessaram. Então, abre a boca e engole a presa inteira, pois as cobras não possuem dentes para mastigar seu alimento. É muito rápida, e consegue pegar até mesmo morcegos em pleno vôo na entrada das cavernas onde eles moram!
Não é verdade que com o “abraço” a cobra tenta quebrar os ossos da vítima, embora alguns mais fracos possam se partir com a pressão. Também não é verdade que ela envenene ou marque a pele das pessoas com o bafo. Na verdade, quando assustadas, elas emitem um som agudo para tentar desestimular algum predador de se aproximar.
A jibóia é uma serpente de índole muito calma, e por muito tempo foi vendida como animal de estimação. Porém, como cresce muito, torna-se difícil de ser mantida corretamente em cativeiro sem cuidados especiais, e muita gente acaba matando a pobre serpente por falta de cuidados. Apenas criadores legalizados e com registro do IBAMA podem comercializar estes animais, que são vendidos com garantia de procedência, nota fiscal e com um microchip eletrônico que permite que qualquer um saiba o número de registro do animal, e não o confunda com um animal capturado na natureza.
Fonte: Fundação Zoológico São Paulo
Texto de Ricardo Avari / Biólogo da Divisão de Ciências Biológicas.
Uma cobra gigante foi fotografada por um internauta, atravessando a rodovia Rio-Santos nas proximidades da bica d'água de Piraquara.
Apesar do tamanho, não se trata de um animal perigoso, embora muitos dizem que é uma Jararaca gigante,outros dizem ser uma cascavel.
Na verdade essa é uma especies de Jiboia, animal dócil, inclusive são usados como animal de estimação.
VEJA A SEGUIR
Jibóia (Boa constrictor) - Common boa
Ordem: Squamata
Família: Boidae
Distribuição geográfica: Do México ao norte da Argentina
Habitat: Matas, cerrados e caatingas
Hábitos alimentares: Carnívoro
Reprodução: Produz de 8 a 49 filhotes por ninhada, após gestação de 127 a 249 dias
Período de vida: Aproximadamente 20 anos
A jibóia é a mais conhecida das serpentes da família Boidae, que inclui as maiores cobras do mundo. A jibóia, com cerca de 4 m. de comprimento, é a sétima maior, atrás da sucuri, das pítons e da Cobra-rei indiana (esta a única venenosa das sete).
As cobras desta família usam seu grande corpo e enorme força para matar suas presas; em geral aves, mamíferos de médio e pequeno porte e outros répteis; através de um processo chamado de constrição. A constrição é o chamado “abraço de cobra”, e deu o nome científico a esta espécie (Boa constrictor). Quando pega uma presa, a jibóia se enrola nela e aperta firmemente, até que sente, com o corpo, que a respiração e os batimentos
cardíacos da presa cessaram. Então, abre a boca e engole a presa inteira, pois as cobras não possuem dentes para mastigar seu alimento. É muito rápida, e consegue pegar até mesmo morcegos em pleno vôo na entrada das cavernas onde eles moram!
Não é verdade que com o “abraço” a cobra tenta quebrar os ossos da vítima, embora alguns mais fracos possam se partir com a pressão. Também não é verdade que ela envenene ou marque a pele das pessoas com o bafo. Na verdade, quando assustadas, elas emitem um som agudo para tentar desestimular algum predador de se aproximar.
A jibóia é uma serpente de índole muito calma, e por muito tempo foi vendida como animal de estimação. Porém, como cresce muito, torna-se difícil de ser mantida corretamente em cativeiro sem cuidados especiais, e muita gente acaba matando a pobre serpente por falta de cuidados. Apenas criadores legalizados e com registro do IBAMA podem comercializar estes animais, que são vendidos com garantia de procedência, nota fiscal e com um microchip eletrônico que permite que qualquer um saiba o número de registro do animal, e não o confunda com um animal capturado na natureza.
Fonte: Fundação Zoológico São Paulo
Texto de Ricardo Avari / Biólogo da Divisão de Ciências Biológicas.
domingo, 21 de abril de 2013
Repórter chinesa abandona casamento e cobre terremoto vestida de noiva
Uma repórter de televisão chinesa teve de apresentar notícias sobre o terremoto que atingiu seu país no sábado (20) vestida de noiva.
A moça, que se chama Chen Ying, estava prestes a se casar quando a província de Sichuan, na China, foi abalada pelo fenômeno, que teve magnitude 7.0.
Ya'an TV via Reuters TV/Reuters

A jornalista chinesa Chen Ying, a "noiva repórter"
Sem trocar de roupa, Chen demonstrou profissionalismo, agarrou o microfone e partiu para a rua.
A repórter, que trabalha numa emissora local, passou para os espectadores as informações que levantou e ainda entrevistou pessoas assim mesmo, com seu vestido de casamento.
O vídeo com a "noiva repórter" já virou hit no YouTube.
A moça, que se chama Chen Ying, estava prestes a se casar quando a província de Sichuan, na China, foi abalada pelo fenômeno, que teve magnitude 7.0.
Ya'an TV via Reuters TV/Reuters
A jornalista chinesa Chen Ying, a "noiva repórter"
Sem trocar de roupa, Chen demonstrou profissionalismo, agarrou o microfone e partiu para a rua.
A repórter, que trabalha numa emissora local, passou para os espectadores as informações que levantou e ainda entrevistou pessoas assim mesmo, com seu vestido de casamento.
O vídeo com a "noiva repórter" já virou hit no YouTube.
sexta-feira, 19 de abril de 2013
BANHEIROS QUÍMICOS PARA OS DEFICIENTES FÍSICOS E INSERÇÃO SOCIAL
Mostrando-se sempre atento as necessidades do povo, principalmente, com os deficientes físicos, o vereador Jairo Magno, indicou a colocação de banheiros químicos para os deficientes físicos, e também indica que a prefeitura instale brinquedos em praça para atender as crianças especiais.
Em sua fala na tribuna da Câmara de Vereadores, Jairo enalteceu o trabalho de Josué Manoel, do blog Frade Online, que é pai de uma criança especial, e sofre muito com o preconceito das pessoas.

Em sua fala na tribuna da Câmara de Vereadores, Jairo enalteceu o trabalho de Josué Manoel, do blog Frade Online, que é pai de uma criança especial, e sofre muito com o preconceito das pessoas.
NO VÍDEO MAIS DETALHES
Fonte:Vereador JAIRO MAGNO
FRADE ONLINE
Agradeço ao nobre vereador Jairo Magno pelas palavras..
Parabenizo todas as Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais que serão contempladas com essa indicação de sua excelência, são estas atitudes que engrandece e qualifica um mandado popular, esse é o verdadeiro representante do povo.
Muito obrigado mais uma vez ao nobre vereador que vem a cada dia mais se destacando na Câmara Legislativa, com um mandato independente e participativo.
Fonte:Vereador JAIRO MAGNO
FRADE ONLINE
Agradeço ao nobre vereador Jairo Magno pelas palavras..
Parabenizo todas as Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais que serão contempladas com essa indicação de sua excelência, são estas atitudes que engrandece e qualifica um mandado popular, esse é o verdadeiro representante do povo.
Muito obrigado mais uma vez ao nobre vereador que vem a cada dia mais se destacando na Câmara Legislativa, com um mandato independente e participativo.
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Prefeito de Mutum-MG renuncia ao cargo no 107º dia
Prefeito Ronaldinho no momento em que anunciou a renúncia
Prefeito Ronaldinho deixou o cargo em Mutum
O vice Marçal assumirá a prefeitura de Mutum
MUTUM (MG) - Numa decisão que pegou até os mais próximos assessores de surpresa, o prefeito de Mutum, Ronaldo Coutinho Nogueira (Ronaldinho) apresentou carta de renúncia na noite desta quarta-feira, 17/04.
Em reunião extraordinária da Câmara Municipal de Mutum, convocada para apresentação de um levantamento dos 100 dias de governo do município, o prefeito da cidade entregou ao presidente do Legislativo, carta de renúncia ao cargo.
Foi um ato que deixou todos perplexos. Ninguém contava que isto poderia acontecer, nem mesmo os membros mais próximos do governo sabiam desta decisão.
Com a renúncia, assumirá o vice-prefeito João Batista Marçal Teixeira (PT). A carta justifica a decisão do prefeito em deixar o cargo por conta das dificuldades que encontrou para a gestão do município.
Veja texto apresentado na carta:
“Eu, Ronaldo Coutinho Nogueira, Prefeito Municipal de Mutum-MG, venho por meio deste, trazer ao conhecimento desta Casa, conforme estabelecido na Lei Orgânica, em seu Artigo 24, Inciso VII, sua renuncia ao cargo de Prefeito Municipal por motivo de foro intimo, em carater irrevogável.
Sem mais renovo o protesto de distinta consideração.”
ELEITO EM OUTUBRO
Empresário do ramo de materiais de construção, Ronaldo Coutinho Nogueira (Ronaldinho) foi eleito Prefeito de Mutum no dia sete de outubro de 2012 pela coligação "Juntos Faremos Mais" (PV-PT-PDT-PRTB) tendo como vice João Batista Marçal Teixeira (PT) e, concorrendo com outros três candidatos. Venceu as eleições com 7.007 votos (40,76%). O segundo colocado teve 4.750 votos (27,63%); o terceiro colocado teve 3.501 votos (20,36%) e o quarto somou 1.934 votos (11,25%).
Fotos Mutum Online e PV de Mutum
Fonte Portal Caparaó
Vereador realiza reunião da comunidade com a PM no Frade
Foto: Igor Abreu
O vereador Carlinhos Santo Antônio, atendendo a um pedido da comunidade do Frade, realizou nesta terça, 16, no Clube Boboi, uma reunião com a Polícia Militar para que os moradores pudessem apresentar a corporação os problemas enfrentados no bairro em relação a violência e a criminalidade. O 33º Batalhão de Polícia Militar (Angra), foi representado pelo o major Souza, que prometeu já na próxima semana, tomar algumas medidas para mudar a realidade do bairro.- Sabemos das dificuldades da Polícia Militar em Angra como seu efetivo pequeno para atender Angra, Paraty e Mangaratiba; falta de viaturas, entre outros. Mas a violência no Frade aumentou muito e estamos aqui fazendo um SOS a vocês. Se continuar assim, daqui há pouco o tráfico e a criminalidade tomarão conta do Frade. Hoje, muitas famílias ficam dentro de suas casas e não saem mais com seus filhos para passearem na praça ou na praia com medo da violência, – frisou o vereador Carlinhos Santo Antônio.
De acordo com os presentes, o bairro está vivendo um de seus piores momentos em relação a criminalidade, com o uso de drogas em praça pública e no calçadão da praia, assim como a venda das mesmas impunemente; assaltos a mão armada; furtos de veículos, bicicletas e residências e, entre outras coisas, a baderna na Praça Juca Mariano, localizada no centro do bairro e onde fica concentrado a maioria dos estabelecimentos comerciais de lazer da localidade. A maior queixa da comunidade foi a presença de diversos veículos equipados com som de alta qualidade pelas ruas todas as sextas-feiras, sábados e domingos, que vão até o amanhecer com o som nas alturas, atrapalhando a vida das famílias que não conseguem dormir, assistir uma televisão, ou descansar em paz. Os comerciantes também reclamaram, porque disse que esses veículos afastam sua freguesia.
Segundo o major Souza, a polícia militar intensifica suas ações nos locais onde as estatísticas apontam o maior índice de criminalidade, o que não é o caso do Frade. Segundo ele ainda, de acordo com o registrado, de janeiro até agora, não houve nenhum homicídio ou furto de veículos no local, mas apenas um assalto a transeuntes (pessoas que transitam pelas ruas) no bairro. Com esta declaração o major chamou a atenção para a falta de registro de ocorrências na delegacia e afirmou que isso ocorre em todos os bairros da cidade, ou seja, as vítimas da violência não procuram a delegacia para documentar o ocorrido.
Os cerca de 50 comerciantes e lideranças comunitárias presentes na reunião foram unânimes ao se queixarem das péssimas condições oferecidas àqueles que se dirigem à 166ª DP para fazerem um Registro de Ocorrência. Além da longa distância entre a delegacia e o bairro, o atendimento é feito ainda por máquina de datilografar e, muitas vezes a mesma está quebrada, fazendo a vítima perder a viagem e o dia de trabalho. Também foi colocado que os policiais civis destratam que os procura e até invertem os valores, privilegiando o criminoso em detrimento a sua vítima. O major, em relação a este questionamento, prometeu levar a denúncia ao comandante do Batalhão, mas pediu que mesmo com todos os problemas, os registros sejam feitos para ajudar a polícia a trabalhar.
- A gente depende da população e temos que ser provocados para atuar melhor. Vocês (moradores) são nossos parceiros e nós somos parceiros de vocês, juntos trabalharemos melhor, – enfatizou o major Souza.
Com um efetivo de 80 policiais para atender Angra e Paraty, o maior problema apontado pelo major Souza é o quadro pequeno de profissionais na corporação. Por isso, ele disse que todos os policiais do 33º Batalhão de Polícia Militar trabalham no Regime Adicional de Serviço (RAS), que é abrir mão de um dia de folga, e mesmo assim a dificuldade é grande. O Major pediu ainda para os presentes utilizarem mais o disque denúncia (190) e forneceu mais dois números para serem usados pela comunidade: 3362-4987, da Sala de Operações e o 3362-6957, do Oficial do Dia. Além disso, ao final, prometeu realizar algumas ações chamadas por ele de simples, mas que farão a diferença já na próxima semana no Frade, e levar todas as reclamações para o comandante.
Fonte:Angranews
MEC AUTORIZA ESTÁCIO DE SÁ EM ANGRA
Ministério da Educação libera abertura de cursos universitários da Estácio de Sá em Angra dos Reis
— O ensino universitário não é atribuição do município, todos sabemos, mas é nosso compromisso apoiar a iniciativa privada. Quando vimos que o problema da Estácio era burocrático e por parte do Governo Federal, logo acionamos aliados. Estou feliz porque agora podemos, de fato, conduzir este processo — disse a prefeita, adiantando que pretende convocar a direção da Estácio na semana que vem para definir um cronograma de instalação da universidade na cidade.
A prefeita também adiantou que já iniciou tratativas com a direção da universidade a fim de garantir bolsas (descontos nas mensalidades) aos melhores alunos do ensino público que desejarem. Além disso, avança a ideia de transformar o Hospital da Japuíba numa unidade também escola, capaz de prover acesso ao estágio de estudantes da área de Saúde.
Conceição também destacou e agradeceu o apoio do deputado angrense Luiz Sérgio, que procurou o secretário nacional de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Jorge Rodrigo Araújo Messias, para levar a seu conhecimento a demanda de Angra.
A Estácio de Sá poderá abrir de imediato, vagas em Administração, Ciências Contábeis, Gestão Ambiental, Gestão de Recursos Humanos e Tecnologia em Logística. Seu campus ficará em Jacuecanga, nas áreas do antigo alojamento do estaleiro Verolme. A negociação para a vinda da universidade para o município começou há dois anos.
— Conseguimos superar um passo importante. Em menos de um mês o Ministério nos ouviu e atendeu. Nossa negociação agora é com a Estácio e temos pressa. A população de Angra merece esta alternativa, mesmo sendo uma universidade privada — finalizou Conceição.
quarta-feira, 17 de abril de 2013
Resende-RJ, vizinhos se matam por causa de briga entre cachorro e gato
Uma briga de vizinhos motivada por animais de estimação terminou com dois mortos e um ferido no fim da noite de terça-feira (16), no bairro Baixada da Olaria, em Resende. O ajudante de caminhoneiro Alexsandro Silva, de 25 anos, morreu ao ser esfaqueado pelo vizinho Luis Antônio Rodrigues Soares, de 40 anos.
Alexsandro foi atingido com uma facada no pescoço, após uma discussão porque o cão dele havia perseguido o gato de Luiz. Ele foi socorrido no Hospital de Emergência de Resende, e morreu na madrugada desta quarta-feira, após não resistir aos ferimentos.
O pedreiro Anderson Silva Batista, de 23 anos, irmão de Alexsandro, interveio na briga e também foi esfaqueado por Luiz Antônio. O delegado titular da 89ª DP (Resende), João Dias, disse que Anderson conseguiu tomar a faca e esfaquear Luiz Antônio, que morreu no local.
Anderson foi levado para o mesmo hospital, onde o irmão dele morreu. Ele foi medicado e se encontra preso desde a madrugada desta quarta-feira (17), na cela da Delegacia de Resende.
- Atuei Anderson no crime de homicídio. Ele alegou legítima defesa, ou seja, interviu na briga para tentar evitar que seu irmão fosse morto. Fato que ele não conseguiu evitar e ainda foi ferido também pelo vizinho - explicou o delegado
João Dias confirmou que a briga foi iniciada porque o cão de Alexsandro teria matado um dos gatos de Luis. A mesma versão para a motivação do crime foi feita a policiais do 37º Batalhão da PM (Resende) por outros vizinhos das vítimas, que presenciaram a tragédia.
Para o delegado, o caso foi um fato atípico porque duas pessoas morreram e outra foi ferida, devido uma discussão por causa dos animais de estimação. João Dias lamentou que vizinhos viessem resolver uma eventual diferença dessa maneira.
Fonte:Diário do Vale
Alexsandro foi atingido com uma facada no pescoço, após uma discussão porque o cão dele havia perseguido o gato de Luiz. Ele foi socorrido no Hospital de Emergência de Resende, e morreu na madrugada desta quarta-feira, após não resistir aos ferimentos.
O pedreiro Anderson Silva Batista, de 23 anos, irmão de Alexsandro, interveio na briga e também foi esfaqueado por Luiz Antônio. O delegado titular da 89ª DP (Resende), João Dias, disse que Anderson conseguiu tomar a faca e esfaquear Luiz Antônio, que morreu no local.
Anderson foi levado para o mesmo hospital, onde o irmão dele morreu. Ele foi medicado e se encontra preso desde a madrugada desta quarta-feira (17), na cela da Delegacia de Resende.
- Atuei Anderson no crime de homicídio. Ele alegou legítima defesa, ou seja, interviu na briga para tentar evitar que seu irmão fosse morto. Fato que ele não conseguiu evitar e ainda foi ferido também pelo vizinho - explicou o delegado
João Dias confirmou que a briga foi iniciada porque o cão de Alexsandro teria matado um dos gatos de Luis. A mesma versão para a motivação do crime foi feita a policiais do 37º Batalhão da PM (Resende) por outros vizinhos das vítimas, que presenciaram a tragédia.
Para o delegado, o caso foi um fato atípico porque duas pessoas morreram e outra foi ferida, devido uma discussão por causa dos animais de estimação. João Dias lamentou que vizinhos viessem resolver uma eventual diferença dessa maneira.
Fonte:Diário do Vale
Vacinação contra a gripe já começou e vai até dia 26 em Angra
Ação de imunização ocorrerá até o dia 26 abril

A Prefeitura de Angra, através da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou na segunda-feira, dia 15, a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe, que seguirá até o dia 26 de abril, em todas as unidades de saúde básica do Município, de segunda a sexta-feira, das 8h e 17h.
A gripe pelo vírus Influenza pode causar complicações graves para a saúde. A vacinação será direcionada à população que apresenta maior risco para as complicações da infecção viral. Receberão a vacina pessoas com mais de 60 anos; gestantes em qualquer período da gravidez; crianças maiores de 6 meses e menores de 2 anos; mulheres até o 45º dia pós o parto; pessoas, em qualquer idade, portadora de doença crônica, com prescrição médica para a vacina (tendo de apresentar documentos que comprovem a necessidade de ser imune) e profissionais da área de saúde em geral (incluindo recepcionistas, motoristas de ambulância, entre outros), da rede pública ou não.
Segundo Dr. Carlos Vasconcellos, secretário Municipal de Saúde, as pessoas que contraíram dengue e se encontram no grupo de risco, devem ser vacinas.
— Quem contraiu a dengue e se encontra no grupo de imunização, deve procurar as unidades básicas de saúde do município e tomar a vacina — explicou Vasconcellos.
A população indígena que reside no Bracuhy também será imunizada, sendo que os índios receberão a vacina na unidade de saúde da Aldeia Sapucahy. Hoje são aproximadamente 500 índios que moram na aldeia.
O Ministério da Saúde estabeleceu o dia 20 de abril como o Dia Nacional de Mobilização para Vacinação Contra a GRIPE. Nesta data em Angra dos Reis a vacinação será realizada entre 8h e 17h nas seguintes unidades de saúde;
Através do DISQUE GRIPE também será possível solicitar a vacinação no domicílio para pessoas acamadas com idade superior a 60 anos. O desafio nesta campanha será vacinar 100% dos idosos, crianças entre 6 meses e 2 anos de idade, gestantes, mulheres no pós parto e pessoas portadoras de doenças crônicas, para evitar complicações e mortes causadas pelo vírus Influenza.
A Prefeitura de Angra, através da Secretaria Municipal de Saúde, iniciou na segunda-feira, dia 15, a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe, que seguirá até o dia 26 de abril, em todas as unidades de saúde básica do Município, de segunda a sexta-feira, das 8h e 17h.
A gripe pelo vírus Influenza pode causar complicações graves para a saúde. A vacinação será direcionada à população que apresenta maior risco para as complicações da infecção viral. Receberão a vacina pessoas com mais de 60 anos; gestantes em qualquer período da gravidez; crianças maiores de 6 meses e menores de 2 anos; mulheres até o 45º dia pós o parto; pessoas, em qualquer idade, portadora de doença crônica, com prescrição médica para a vacina (tendo de apresentar documentos que comprovem a necessidade de ser imune) e profissionais da área de saúde em geral (incluindo recepcionistas, motoristas de ambulância, entre outros), da rede pública ou não.
Segundo Dr. Carlos Vasconcellos, secretário Municipal de Saúde, as pessoas que contraíram dengue e se encontram no grupo de risco, devem ser vacinas.
— Quem contraiu a dengue e se encontra no grupo de imunização, deve procurar as unidades básicas de saúde do município e tomar a vacina — explicou Vasconcellos.
A população indígena que reside no Bracuhy também será imunizada, sendo que os índios receberão a vacina na unidade de saúde da Aldeia Sapucahy. Hoje são aproximadamente 500 índios que moram na aldeia.
O Ministério da Saúde estabeleceu o dia 20 de abril como o Dia Nacional de Mobilização para Vacinação Contra a GRIPE. Nesta data em Angra dos Reis a vacinação será realizada entre 8h e 17h nas seguintes unidades de saúde;
- ESF Frade Praias (CRÁS próximo a praça do frade)
- ESF Vila Histórica,
- Sala de Vacina do Hospital de Praia Brava,
- SPA Parque Mambucaba,
- ESF Bracuhy,
- Posto volante no Sertão do Bracuhy,
- CEM Japuíba,
- Posto volante de vacinação na Banqueta,
- CEM Centro,
- Posto volante no Cais Santa Luzia,
- ESF Abraão,
- ESF Provetá,
- CEM Jacuecanga,
- CEM Monsuaba,
- ESF Portogalo e
- ESF Cantagalo.
Através do DISQUE GRIPE também será possível solicitar a vacinação no domicílio para pessoas acamadas com idade superior a 60 anos. O desafio nesta campanha será vacinar 100% dos idosos, crianças entre 6 meses e 2 anos de idade, gestantes, mulheres no pós parto e pessoas portadoras de doenças crônicas, para evitar complicações e mortes causadas pelo vírus Influenza.
PREFEITA INAUGURA PRONATEC 2013
Programa traz diversos cursos de qualificação para Angra ao longo do ano. Inscrições abertas
A prefeita de Angra dos Reis, Conceição Rabha, esteve nessa segunda-feira, dia 16, no Colégio Estadual Artur Vargas (Ceav) para a cerimônia de inauguração dos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) deste ano. Alunos e seus familiares participaram do evento, que também contou com a presença de autoridades municipais, vereadores e representantes do Ceav e do Senai, responsável por ministrar as aulas. Conceição e os demais conversaram com alunos, professores e visitaram as salas, que passaram por uma recuperação feita pela prefeitura especialmente para o curso.
O Pronatec é uma iniciativa do governo federal e oferece cursos voltados prioritariamente para a população de baixa renda, com o objetivo de capacitá-la para o mercado de trabalho e possibilitar a geração de renda e a melhora da qualidade de vida das famílias. Em Angra, a coordenação do programa está a cargo da prefeitura, em uma ação conjunta entre as secretarias de Ação Social, de Atividades Econômicas e de Educação, que conta ainda com o apoio da Subsecretaria de Serviços Públicos e do Ceav.
– É com muito orgulho que eu retorno hoje, como prefeita, ao local que foi a incubadora da minha formação profissional. Aqui foi onde estudei, fui professora e diretora. O Ceav será um centro de formação profissional, técnica e tecnológica – disse conceição.
A prefeita destacou que a educação é prioridade em seu governo e investir na área é cumprir com um dos principais compromissos de sua campanha. Conceição afirmou que muitas outras iniciativas virão para a formação e capacitação profissional.
– Ganhamos a eleição com a bandeira da educação e da inclusão social. Estamos iniciando um governo no qual encontramos uma série de problemas, mas ainda assim estamos construindo, olhando para o futuro. Este é apenas o início. Vamos ousar e fazer muito mais – afirmou.
Conceição afirmou que no segundo semestre do ano serão inaugurados cursos superiores em Angra. Quanto aos cursos do Pronatec que se iniciam no Ceav, voltados para a construção civil, a prefeita lembrou que a área está em crescimento em Angra e que novas oportunidades surgirão, dentre elas, um grande projeto habitacional que o governo federal irá realizar no município, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.
Também participaram da cerimônia o secretário de Atividades Econômicas, Dilson Affonso, a secretária de Educação, Cláudia Nogueira, e o secretário de Ação Social, Leandro Silva.
– Hoje demos um passo importante para incentivar a qualificação profissional, para que esses alunos possam ganhar um pouco mais e sustentar suas famílias dignamente – afirmou Leandro Silva. – Nosso secretariado mostrou que está seguindo à risca a determinação da prefeita, que é trabalhar em conjunto pela população angrense – completou o secretário, sobre a união das secretarias envolvidas no projeto.
INSCRIÇÕES
No Ceav estão sendo oferecidos quatro cursos: almoxarife, pedreiro de alvenaria estrutural, pedreiro de revestimento em argamassa e costureiro industrial do vestuário. Ainda há vagas para o curso de pedreiro de alvenaria. As inscrições podem ser feitas pelo site do Pronatec (www.pronatec.mec.gov).
Há ainda outros cursos do Pronatec que irão começar em maio e junho, como auxiliar de pessoal, auxiliar de recursos humanos, auxiliar administrativo, camareira em meios de hospedagem, recepcionista em meios de hospedagem e recreador. Esses serão ministrados pelo Senac. Até o próximo dia 26, os candidatos poderão realizar suas inscrições. O material didático, auxílio transporte e auxílio alimentação são oferecidos gratuitamente.
Os interessados devem se dirigir à casa do Bolsa Família, na rua Almirante Júlio César, nº 318, São Bento (próximo à Defesa Civil), das 9h às 16h, ou à Secretaria de Ação Social, de 18h às 20h, munidos dos seguintes documentos: CPF; comprovante de escolaridade ou autodeclaração que sabe ler e escrever (dependendo do curso); comprovante de residência; título de eleitor com comprovante da última eleição; e o Número de Identificação Social (NIS), adquirido através do Cadastro Único do Governo Federal.
Aqueles que não possuírem o NIS deverão apresentar os seguintes documentos para serem inscritos no Cadastro Único: RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho (maiores de 18 anos), certidão de nascimento de todos os menores de idade da família, conta de luz atual e comprovante de renda (caso possua).
Após a inscrição, o candidato deverá entrar em contato nos dias 2 ou 3 de maio, através do telefone 3377-8384, ou na Secretaria de Ação Social, telefone 3377-8449, para confirmar sua seleção. Após a confirmação, os selecionados deverão se dirigir ao Senac, na rua Dr. Carlos Amaral Brasil, 50 - Jardim Balneário, para realizar a matricula.
No segundo semestre do ano, novas turmas de alguns dos cursos já anunciados deverão ser oferecidas. Há também a expectativa de abertura de novos cursos.
INFORMAÇÕES SOBRE OS PRÓXIMOS CURSOS. INSCRIÇÕES ABERTAS.
Auxiliar de pessoal (25 vagas)
Escolaridade: ensino médio completo ou estar cursando o 2º ano
Previsão de início: 03/06/2013 - Previsão de término: 02/09/2013
Dias/Horário: 2ª, 4ª e 6ª das 18h às 22h
Matrícula no Senac: 20/05/2013 das 9h às 20h
Auxiliar de recursos humanos (25 vagas)
Escolaridade: ensino médio completo ou estar cursando o 2º ano
Previsão de início: 04/06/2013 - Previsão de término: 21/11/2013
Dias/Horário: 3ª e 5ª das 18h às 22h
Matrículas no Senac: 21/05/2013 das 9h às 20h
Auxiliar administrativo (40 vagas)
Escolaridade: ensino médio completo ou estar cursando o 2º ano
Previsão de início: 08/06/2013
Previsão de término: 08/03/2014
Dias/Horário: sábado das 8h às 13h
Matrícula no Senac: 22/05/2013 das 9h às 20h
Camareira(o) em meios de hospedagem (25 vagas)
Requisitos: idade mínima de 16 anos, saber ler, escrever e realizar as quatro operações matemáticas básicas, apresentar comprovante de escolaridade
Previsão de início: 08/05/2013 - Previsão de término: 08/03/2014
Dias/Horário: sábado das 8h às 13h
Matrícula no Senac: 23/05/2013 das 9h às 20h
Recepcionista em meios de hospedagem (40 vagas)
Requisitos: ensino fundamental completo e idade mínima de 16 anos
Previsão de início: 06/06/2013 - Previsão de término: 08/02/2014
Dias/Horário: Sábado das 8h às 13h
Matrículas no Senac: 25/05/2013 das 8h às 12h
Recreador (25 vagas)
Requisitos de acesso: ensino fundamental completo e idade mínima de 16 anos Previsão de início: 08/06/2013 - Previsão de término: 08/02/2014
Dias/Horário: sábado das 8h às 13h
Matrículas: 27/04/2013 das 8h às 12h
Matrícula no Senac: 25/05/2013 das 8h às 12h
Mais informações podem ser obtidas na Casa do Bolsa Família ou pelos telefones: 3377-8384 ou 3377-8449.
Fonte: Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
segunda-feira, 15 de abril de 2013
Assédio moral, bullying, mobbing e stalking.
O assédio moral no trabalho é uma realidade que assola grande parte dos brasileiros. Não obstante a imperiosa proteção à dignidade, o Brasil não possui legislações específicas e determinadas que versem sobre o assédio moral, sua erradicação e efetiva proteção às vítimas.
Resumo: O assédio moral no ambiente laboral é uma realidade que aflige milhares de trabalhadores pelo mundo afora. Trata-se de reiteradas condutas ofensivas à dignidade da pessoa humana praticadas por chefes e/ou colegas de trabalho. Desenvolve-se de várias maneiras, porém, sempre com o escopo principal de humilhar, depreciar, atingir a honra e a saúde psíquica da vítima. Sem um propósito definido, tal agressão se baliza por razões abjetas, vis, com nítido caráter degradante. Na presente dissertação veremos os conceitos que melhor definem o assédio moral, bem como as cinco modalidades mais usuais pelas quais tal conduta é praticada. Discorreremos sobre os sujeitos protagonistas do assédio moral, abordando tanto os agressores quanto suas vítimas. Trataremos de suas variantes: mobbing, bullying e stalking, ponderando sobre a existência ou não de distinções. Por fim, versaremos sobre as consequências do assédio moral em cada uma das searas jurídicas: penal, trabalhista e civil.
Palavras-chave: assédio moral; dignidade humana; ambiente de trabalho; consequências; responsabilidades.
Resumo: O assédio moral no ambiente laboral é uma realidade que aflige milhares de trabalhadores pelo mundo afora. Trata-se de reiteradas condutas ofensivas à dignidade da pessoa humana praticadas por chefes e/ou colegas de trabalho. Desenvolve-se de várias maneiras, porém, sempre com o escopo principal de humilhar, depreciar, atingir a honra e a saúde psíquica da vítima. Sem um propósito definido, tal agressão se baliza por razões abjetas, vis, com nítido caráter degradante. Na presente dissertação veremos os conceitos que melhor definem o assédio moral, bem como as cinco modalidades mais usuais pelas quais tal conduta é praticada. Discorreremos sobre os sujeitos protagonistas do assédio moral, abordando tanto os agressores quanto suas vítimas. Trataremos de suas variantes: mobbing, bullying e stalking, ponderando sobre a existência ou não de distinções. Por fim, versaremos sobre as consequências do assédio moral em cada uma das searas jurídicas: penal, trabalhista e civil.
Palavras-chave: assédio moral; dignidade humana; ambiente de trabalho; consequências; responsabilidades.
1. Introdução
Antes mesmo de se caracterizar como trabalhador, o ser humano se individualiza como ser dotado da característica mais valiosa já conquistada no cenário histórico-axiológico, qual seja, a dignidade.
É com base na proteção da dignidade da pessoa humana que nosso ordenamento jurídico é pautado, a fim de preservá-la e, quanto o mais puder, estendê-la a todo cidadão, trabalhador ou desempregado, velho ou criança, homem ou mulher, hetero ou homossexual.
Assim, em se tratando de ambiente de trabalho, objeto do presente estudo, salutar que a dignidade humana esteja não apenas presente, mas protegida e, acima de tudo, assegurada.
Não obstante a imperiosa proteção à dignidade, o Brasil não possui legislações específicas e determinadas que versem sobre o assédio moral, sua erradicação e efetiva proteção às vítimas.
Porém, nosso constituinte originário, de maneira circunspecta, estabeleceu como fundamentos da República Federativa do Brasil uma série de preceitos que necessariamente devem ser observados, dentre os quais, destacam-se a "dignidade da pessoa humana" e "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".
Além disso, a Constituição Federal também estabelece em seu artigo 170, que "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...]".
Todavia, em que pese tais normas assecuratórias, é de se verificar que o assédio moral no trabalho é uma realidade que assola grande parte dos brasileiros, que sofrem ou já sofreram violências outras que não físicas, retratadas como condutas importunadoras, insidiosas, ameaçadoras, degradantes ou abusivas.
Notaremos, portanto, no decorrer dessa explanação, que a vítima de assédio moral é um ser subjugado à mera "coisa" ou a um "animal", sofrendo grave violação à sua dignidade, bem esse imprescindível a uma benfazeja vida social.
2. Conceitos
Para o psicólogo sueco, Heinz Leymann, pioneiro nas pesquisas do fenômeno, o assédio moral consiste em uma psicologia do terror, ou, simplesmente, psicoterror, manifestado no ambiente de trabalho por uma comunicação hostil e sem ética direcionada a um indivíduo ou mais. A vítima, como forma de defesa, reprime-se, desenvolvendo um perfil que somente facilita ao agressor a prática de outras formas de assédio moral. A alta frequência e a longa duração das condutas hostis acabam resultando em considerável sofrimento mental, psicossomático e social aos trabalhadores que são vítimas do assédio moral. (LEYMANN)
A doutrinadora Hádassa Dolores Bonilha Ferreira, por sua vez, conceitua assédio moral como sendo o processo de exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a condições humilhantes e degradantes e a um tratamento hostil no ambiente de trabalho, debilitando sua saúde física e mental. Trata-se de uma guerra de nervos, a qual conduz a vítima ao chamado "assassinato psíquico". (FERREIRA, 2010, p. 42)
A pesquisadora Margarida Barreto traz como definição de assédio moral a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego. (BARRETO, 2000)
Para Sônia Mascaro Nascimento, o assédio moral é uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho. (NASCIMENTO, 2011, p. 14)
Por derradeiro, Luiz Salvador define que o assédio moral é caracterizado pela degradação deliberada das condições de trabalho onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. (SALVADOR, 2003, p. 32)
Com efeito, diante dos conceitos acima expostos, podemos entender por assédio moral todas e quaisquer condutas hostis e degradantes manifestadas por meio de constantes comportamentos humilhantes, provocativos, omissivos, abusivos, obscenos ou ameaçadores, bem como, mediante gestos jocosos e escritos que ofendam a dignidade, a personalidade ou a integridade físico-psíquica do trabalhador, expondo-o a toda sorte de intempéries emocionais.
Impende notar que não obstante todas as definições aludidas, há uma notória dificuldade em adequar as condutas ao caso concreto de assédio moral, vez que, diante de cada situação, será necessária a verificação da subjetividade no julgamento do que pode ou não ser abusivo, insidioso, vil ou degradante. Apesar de tal tarefa ser laboriosa, imprescindível que se faça a busca pela adequação da conduta praticada pelo assediador tomando por base os elementos objetivos trazidos pelas definições acima expostas.
Mister deixar claro que para haver assédio moral é necessário uma constância nas agressões. Daí percebe-se que uma conduta isolada não é assédio moral, muito embora possa até dar ensejo à indenização por danos morais.
Assim, a fim de aclarar o que efetiva e concretamente é assédio moral, cumpre destacar as considerações de Sônia Mascaro Nascimento, para quem as condutas recorrentes apontadas como assédio moral consistem em (I) desaprovação velada e sutil a qualquer comportamento da vítima; (II) críticas repetidas e continuadas em relação à sua capacidade profissional; (III) comunicações incorretas ou incompletas quanto à forma de realização do serviço, metas ou reuniões, de forma que a vítima sempre faça o serviço de forma incompleta, incorreta ou intempestiva, e ainda se atrase para reuniões importantes; (IV) apropriação de ideais da vítima para serem apresentadas como de autoria do assediador; (V) isolamento da vítima de almoços, confraternizações ou atividades junto aos demais colegas; (VI) descrédito da vítima no ambiente de trabalho mediante rumores ou boatos sobre a sua vida pessoal ou profissional; (VII) exposição da vítima ao ridículo perante colegas ou clientes, de forma repetida e continuada; (VIII) alegação pelo agressor, quando e se confrontados, de que a vítima está paranoica com mania de perseguição ou não tem maturidade emocional suficiente para desempenhar as suas funções; e (IX) identificação da vítima como "criadora de caso" ou indisciplinada. (NASCIMENTO, 2011, p. 14-15)
Apesar das várias condutas descritas como caracterizadoras de assédio moral, é oportuno e de extrema necessidade classificar tais atos em modalidades-gêneros, das quais podem ramificar incontáveis espécies de práticas abusivas ao trabalhador assediado.
3. Modalidades de Assédio Moral
Existem cinco principais condutas que configuram o assédio moral: 1ª) impossibilitar uma comunicação adequada com a vítima, recusando a comunicação direta; 2ª) Isolar a vítima; 3ª) Atacar a reputação da vítima; 4ª) Degradar as condições de trabalho e; 5ª) Atacar diretamente a saúde da vítima com uma efetiva violência.
Vejamos a seguir os pormenores de cada uma dessas condutas desviadas.
A recusa na comunicação direta "consiste no tratamento com indiferença, no qual o empregador ou superior hierárquico não se comunica diretamente com a vítima, não a cumprimentando, fingindo, até mesmo sua existência." (FERREIRA, 2010, p. 67-68)
Essa conduta visa desestabilizar emocionalmente a vítima, silenciando-a, impedindo-a de pensar ou reagir, fazendo com que não compreenda o motivo da rejeição e do desprezo. Assim, impedida de dialogar, à vítima só resta concluir que tal fato nada mais é que uma forma muda de dizer o quanto ela é desinteressante à empresa.
Com o intuito de ser fidedigno, elencamos um julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o qual demonstra que a conduta reiterada de ignorar uma pessoa no ambiente de trabalho a fim de diminuí-la caracteriza assédio moral. Vejamos:
A reclamante narrou em sua inicial que durante a vigência do pacto laboral passou por dissabores no ambiente de trabalho, os quais foram causados pela empregadora através de sua coordenadora, Sra. Tais.
[...] Menciona que não mais foi convidada a participar de debates em palestras. Em dado episódio, ao participar de uma reunião de professores, a Sra. Tais, investida de sua função de coordenadora cumprimentou nominalmente todos os presentes menos a reclamante, tendo-a ignorado de forma ostensiva. Fatos semelhantes a estes começaram a ecoar por todo o campus acadêmico, o que veio a causar-lhe constrangimento e profunda angustia no seu cotidiano profissional. Além disso, sem que fosse encaminhada qualquer comunicação, a reclamada reduziu o seu número de aulas, acarretando com este ato a iminente redução salarial.
Para comprovação dos fatos aduzidos, a reclamante trouxe sua testemunha, cujo depoimento deu-se nos seguintes termos: "...que foi aluna da reclamante; que nos dois últimos semestres não teve mais aula com a reclamante, pois a mesma saiu da reclamada; que era representante de classe e participava de reuniões com os professores e a coordenação; que chegou a ver a reclamante ser destratada; que nessas ocasiões, normalmente a coordenadora a cumprimentava os demais professores e não cumprimentava a reclamante, além de cortar por diversas vezes sua palavra; que sua turma sempre pedia para realizar trabalhos extra aula com a reclamante, mas a coordenadora Thais não permitia, sob a alegação de que a mesma não era engajada com a faculdade, dando exemplo de professores que considerava "modelos", em especial o professor Adolfo; que em palestras todos os professores eram chamados para compor a mesa, menos a reclamante; que a depoente entendia que tal tratamento era agressivo, e gerava um clima estranho nas reuniões, sendo que os demais alunos perguntavam o por quê disso;
[...] Esta prova aliada aos demais elementos contidos nos autos, dão à reclamante o supedâneo necessário a aquilatar o direito à indenização moral [...] porquanto restou evidenciado nos autos o comportamento repetitivo e sistematizado da reclamada em relação a sua empregada, com o fito de degradar sua integridade psíquica e desequilibrar seu bem estar, o que por certo acabou por transcender o ambiente de trabalho de modo a afetar o convívio social e familiar, atingindo sua honra e dignidade como pessoa humana, de modo a enfeixar a aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, com arrimo no artigo 5º, X da CF. (BRASIL, TRT, 2ª R., 15ª T., RO 0080100-77.2008.5.02.0034, Rel. Maria Inês Ré Soriano. Disponível em <www.trt2.jus.br>. Acesso em: 05/12/2011)
Perceba que, nesta modalidade, a comunicação é a menor possível, quase inexistente. Quando muito, poderá, quiçá, se dar mediante bilhetes, o que acaba, por conseguinte, levando à segunda conduta desviada, qual seja, o isolamento.
O isolamento é uma das práticas consideradas mais comuns dentre as existentes no assédio moral. Nessa fase, os colegas de trabalho já estão envolvidos de tal maneira com o processo que acabam endossando o tratamento que a vítima recebe, talvez por medo ou mesmo por conveniência, passando a tratá-la de modo semelhante. (FERREIRA, 2010, p. 68)
Para Marie-France Hirigoyen
o isolamento promovido pelo superior hierárquico é evidenciado por privar a vítima de informações úteis, não sendo comunicadas as reuniões que serão realizadas, ou, ainda, não lhe passando o serviço que deveria fazer, deixando o empregado, alvo do assédio moral, ocioso no trabalho. (HIRIGOYEN, 2002, p. 108-109)
O julgado abaixo corrobora o isolamento como uma das formas do assediador agredir sua vítima, in verbis:
O reclamante postulou indenização por dano moral por sob dois argumentos distintos e independentes: o primeiro, relacionado com as ofensas verbais por parte do superior hierárquico sofridas durante o contrato de trabalho; o segundo pelo rebaixamento e isolamento funcional.
[...] Assim, a prova oral demonstrou que o autor tinha mais de 100 subordinados, não se compreendendo o porquê de a reclamada ter colocado o reclamante para trabalhar isolado no "parquinho" do clube. De se ver, portanto, que a reclamada não se limitou ao rebaixamento funcional do obreiro, mas extrapolou seu poder diretivo ao isolar o empregado em determinada área da ré e impedir que o mesmo adentrasse em sala coletiva.
[...] O dever de indenizar decorre do ato ilícito cometido (art. 186 e 927 do CC), consistente em isolar o reclamante em determinada área da ré, procedimento humilhante perante os demais colegas de trabalho, em especial os seus anteriores subordinados. Deve-se destacar que o reclamante foi admitido em 2000 (fls. 05) e, depois de exercer por quase 5 anos a função de encarregado, a reclamada remanejou o obreiro para área isolada do clube.
O dano moral atinge fundamentalmente valores ideais, ligados diretamente ao sentimento de honra e dignidade que cada pessoa natural possui.
Consubstancia-se, portanto, na agressão à auto-estima que a pessoa possui em relação ao seu sentimento de moral e dignidade, cuja natureza é a mais importante, já que a partir dela se forma o homem e por conta dela se forma, na soma de todos, a própria sociedade.
Presente a conduta, o dano, a culpa e o nexo causal, não há como se afastar a condenação. (BRASIL, TRT, 2ª R., 17ª T., RO 0043000-96.2009.5.02.0020, Rel. Maria de Lourdes Antonio. Disponível em <www.trt2.jus.br>. Acesso em: 05/12/2011)
Outra conduta desviada caracterizadora de assédio moral é o ataque à reputação da vítima, consistente, segundo Hádassa Dolores Bonilha Ferreira
em desqualificar e desacreditar a vítima, colocando em dúvida sua competência, ou mesmo sua sanidade, para que ela perca sua autoconfiança. [...] O agente assediador utiliza-se de humilhações e ridicularizações, fazendo insinuações quanto à etnia, gênero sexual, religião ou traços físicos da vítima. (FERREIRA, 2010, 68-69)
Para Marie-France Hirigoyen, os assediadores
utilizam-se insinuações desdenhosas para desqualificá-la. Fazem gestos de desprezo diante dela (suspiros, olhares desdenhosos, levantar de ombros...). É desacreditada diante dos colegas, superiores ou subordinados. Espalham rumores a seu respeito. Atribuem-lhe problemas psicológicos (dizem que é doente mental). Zombam de suas deficiências físicas ou de seu aspecto físico; é imitada ou caricaturada. Criticam sua vida privada. Zombam de suas origens ou de sua nacionalidade. Implicam com suas crenças religiosas ou convicções políticas. Atribuem-lhe tarefas humilhantes. É injuriada com termos obscenos ou degradantes. (HIRIGOYEN, 2002, p. 109)
Retratando essa dura realidade, convém colacionar julgados atinentes a essa modalidade de assédio moral:
Dano Moral. Falta de civilidade no trato com os empregados. A convivência em sociedade é informada por regras de boas maneiras e respeito mútuo. Ofensas verbais continuadas e gerais praticadas pelo empregador, demonstrando má educação, grosseria e xingamentos, viola os Direitos da Personalidade do empregado, ensejando condenação em indenização de dano moral. [...]
Consta dos autos que o autor era ofendido e humilhado pelos próprios administradores da empresa, Srs. Rogério e seu filho Augusto. Salienta-se que esse procedimento se estendia a todos os empregados da empresa.
[...] O Sr. Edilson de Almeida, testemunha do autor, destaca que: era comum tanto o senhor Rogério quanto o seu filho Augusto xingarem o depoente e humilharem todos os funcionários, sendo inclusive que ao cumprimentar aquelas pessoas pela manhã, às vezes ouvia um "vai tomar" como resposta.
O Sr. Rodrigo Fermino, também testemunha do autor, declarou que: era comum o senhor Augusto dirigir-se ao depoente e aos demais funcionários como burros e ignorantes, e às vezes sequer respondia a um bom-dia no início do expediente.
Nesse contexto, vê-se que o tratamento dispensado aos empregados não era dos mais amistosos. Ademais, como bem ressaltado na sentença, restou demonstrada a violação moral sofrida pelo autor. Assim, entendo correta a decisão de primeiro grau que determinou que a ré indenizasse o autor em danos morais. (BRASIL, TRT, 12ª R. 1ª T., RO 03041-2006-002-12-00-9, Rel. Alexandre Luiz Ramos. Disponível em <www.trt12.jus.br>. Acesso em: 05/12/2011)
Dano moral. Ofensas à autora. A autora era chamada de "gorda, relaxada, barriga de pochete, topeira, pêra cintura". O dano moral ficou evidenciado. (BRASIL, TRT, 2ª R., 8ª T., RT 01480-2005-401-02-00-7, Ac. 20070601997, Rel. Sergio Pinto Martins, DOE/SP, 14/08/2007)
Dano moral – confinamento de trabalhador acidentado e sequelado em sala de vidro apelidada de "gaiola das loucas" e "cemitério". Aguardo, por prazo indefinido, de recolocação em posto de trabalho compatível. Situação vexatória que desencadeou chacotas e zombarias. Rotulação depreciativa dos trabalhadores acidentados, mantidos afastados dos demais, sem qualquer atividade, de "sequelados, "gardenal", "rivotril", "vagabundos", "zero à esquerda", etc. A conduta patronal de manter todos os trabalhadores acidentados, com recomendação médica de readaptação, isolados em sala especial, com proibição de saída e aplicação de punição de suspensão, configura tratamento desumano, humilhante, insultuoso, e portanto, ofensiva à dignidade humana. Inconteste o dano moral e a responsabilidade do empregador. Inteligência dos artigos 1º, III, e 5º, caput e inciso X, da CF. (BRASIL, TRT, 2ª R., 6ª T., RO 02098-2004-465-02-00-9, Ac. 20060729303, Rel. Ivani Contini Bramante, DOE/SP, 06/10/2006)
Seguindo a linha de condutas assediadoras, temos também a degradação proposital das condições de trabalho, que se caracteriza pela omissão de informações para o desenvolvimento do trabalho ou, até mesmo, pela ausência de instalações físicas em condições mínimas para a realização laboral. Com tal atitude, quer o agressor imputar à vítima a incompetência pela ausência da prestação do serviço ou pelo serviço mal realizado. Perceba, entretanto, que o agressor foi quem tolheu o empregado para que o compromisso não se realizasse ou ao menos não obtivesse a qualidade desejada. Tal atitude, por vezes, perdura até que a vítima, não suportando tais condições, esmoreça, vindo a pedir sua demissão.
Marie-France Hirigoyen traz-nos uma lista exemplificativa de deterioração das condições do trabalho:
Retirar da vítima a autonomia. Não lhe transmitir mais informações úteis para a realização de tarefas. Contestar sistematicamente todas as decisões. Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada. Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador... Retirar o trabalho que normalmente lhe compete. Dar-lhe permanentemente novas tarefas. Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências. Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências. Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios). Agir de modo a impedir que obtenha promoção. Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos. Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde. Causar danos em seu local de trabalho. Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar. Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho. Induzir a vítima ao erro. (HIRIGOYEN, 2002, p. 108)
Retirar da vítima a autonomia. Não lhe transmitir mais informações úteis para a realização de tarefas. Contestar sistematicamente todas as decisões. Criticar seu trabalho de forma injusta ou exagerada. Privá-la do acesso aos instrumentos de trabalho: telefone, fax, computador... Retirar o trabalho que normalmente lhe compete. Dar-lhe permanentemente novas tarefas. Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas inferiores às suas competências. Atribuir-lhe proposital e sistematicamente tarefas superiores às suas competências. Pressioná-la para que não faça valer seus direitos (férias, horários, prêmios). Agir de modo a impedir que obtenha promoção. Atribuir à vítima, contra a vontade dela, trabalhos perigosos. Atribuir à vítima tarefas incompatíveis com sua saúde. Causar danos em seu local de trabalho. Dar-lhe deliberadamente instruções impossíveis de executar. Não levar em conta recomendações de ordem médica indicadas pelo médico do trabalho. Induzir a vítima ao erro. (HIRIGOYEN, 2002, p. 108)
Perceba pelo julgado abaixo essa modalidade de assédio moral, onde o empregado era obrigado a cumprir metas por vezes inatingíveis:
Os empregados conviviam com a possibilidade de a qualquer momento serem dispensados ou punidos por "falta grave" caso não atingissem as cotas diárias repassadas pelos prepostos da reclamada ou não repassassem para os clientes os produtos acessórios ocorridos com as vendas [...].
Observa-se [que] a reclamada atribui ao empregado toda a responsabilidade pelo sucesso do empreendimento, cobrando sua condição de "ator" para ludibriar o consumidor e violando os fins sociais da empresa e a boa fé objetiva inerente a qualquer relação. [sic.]
Os documentos apresentados coma exordial, em especial os já supra mencionados, deixam claro a pressão vivida diariamente pela reclamante, fazendo-os ver que nada importa, a não ser vender, mesmo que isso venha em detrimento de terceiros, no caso o cliente.
A prova oral apresentada pela reclamante ratifica a tese da exordial e confirma que existiam dois tipos de "boca de caixa", um mediante escala e outro como forma de castigo aos vendedores que não atingissem as metas. Salientou ainda, que o seguro garantia era incluído no produto sem o conhecimento do cliente.
Nesse diapasão, manifesta é a ocorrência do alegado assédio moral, revelador do constrangimento sofrido pela autora com as ofensas e degradações no ambiente de trabalho. Restou demonstrada, de modo indubitável, a conduta desrespeitosa e humilhante dos gerentes do reclamado em relação ao tratamento a ela dispensado.
Diante desse contexto, não dúvida de que houve, no presente caso, não só meros "aborrecimentos", mas ofensa à esfera moral da laborista, de modo a ensejar a indenização vindicada.
Impende ressaltar, ainda, que, demonstrado o ato ilícito, o dano que daí decorre advém como corolário, ante a manifesta afronta à dignidade da pessoa humana.
Desse modo, a reparação pertinente encontra assento, como supra mencionado, tanto na legislação civil quanto na Carta Constitucional. (BRASIL, TRT, 2ª R., 1ª T., RO 0198700-07.2009.5.02.0492, Rel. Luís Augusto Federighi. Disponível em <www.trt2.jus.br>. Acesso em: 05/12/2011)
Por derradeiro, a conduta mais grave, dentre as elencadas como assédio moral, é o ataque direto à saúde da vítima com efetiva violência, ou seja, violência verbal, física ou sexual.
Segundo Hádassa Dolores Bonilha Ferreira
a violência, em geral, consiste na última conduta adotada pelo agente agressor, uma vez que o assédio moral já é visivelmente percebido por todos. Fica difícil para a vítima resistir diante da violência, que inclusive invade a esfera íntima dela. (FERREIRA, 2010, p. 70)
Como exemplo dessa atitude extremada, podemos citar: ameaças, agressões físicas, empurrões, chacoalhões, batidas de porta na cara, gritar com a vítima, devassar sua vida privada, perseguição, causar danos físicos pessoais ou a objetos ligados à vítima, propostas sexuais, lesão à imagem, etc.
A seguir, vejamos um julgado que elucida bem o que passa a vítima dessa modalidade de assédio:
A reclamante alegou ter sofrido assédio sexual por parte do gerente geral da agência, Sr. José Carlos de Andrade, consubstanciado, segundo a decisão de primeiro grau, em "’convites’ e cantadas’ de conotação sexual de seu superior hierárquico, o Sr. José Carlos de Andrade, até mesmo com carícias corporais indesejadas" (fls. 232), caracterizando "assédio sexual por chantagem".
Pela prova oral, apurou-se que tinha o hábito de conversar pegando nos seus interlocutores, o que é referido por diversas testemunhas, sendo que a testemunha Andreia Talita Machado Pinto informou que "o gerente geral José Carlos de Andrade não era respeitoso, fazendo assédio moral e inclusive sexual com relação à depoente; a depoente e a autora estavam na cozinha, quando o sr. José chegou e abraçou a cintura da depoente e disse ‘que estava emagrecendo e ficando gostosinha como os homens gostam’; o sr. José normalmente conversava pegando, apesar de o interlocutor dar um passo para trás, mas sr. José continuava a se aproximar; em todas as vezes dava a entender que se quisesse continuar no Banco, deveria ‘dar algo mais’; foi sr. José Carlos quem dispensou a autora; a autora já chegou a reclamar do sr. José, dizendo que a postura dele era inadequada até porque ele sabia que a autora era casada; a autora reclamou mais de uma vez; [...] a depoente chegou a discutir com sr. José por não aceitar a sua postura; disse ao sr. José que se ele não parasse com o assédio, que ia levar o assunto ao conhecimento da superintendência, o que ocorreu" (fls. 193/194).
[...] Desta forma, se o gerente possuía o hábito de conversar "pegando" nas pessoas, possuía um mau hábito, não muito condizente com o ambiente de trabalho.
Quanto à questão de não ter sido presenciado assédio algum por outra pessoa, talvez seja o caso de considerar que propostas inconvenientes geralmente não são feitas abertamente, justamente porque não são para serem descobertas. Atos ilícitos em geral são assim, e a questão da prova do assédio sexual, mais do que do moral, é clássica, como a prova dos crimes sexuais no Direito Penal quando perdido o corpo de delito. Desta forma, a utilização desse argumento como razão de decidir deve ser feita com cautela. Não é porque ninguém viu que o fato não aconteceu.
[...] Houve assédio sexual. Configurou-se o dano moral, sobre o qual nem é necessário expender maiores considerações. Deve ser indenizado. (BRASIL, TRT, 2ª R., RO, Origem 5ª V. Trabalho de São Paulo, Recorrentes 1.Banco Santander S/A; 2.Jordana Parreira e Silva, Rel. Davi Furtado Meirelles. Disponível em <www.trt2.jus.br>. Acesso em: 05/12/2011)
Importante frisar que as condutas elencadas acima podem ocorrer de forma isolada ou concomitantes entre si.
O julgado colacionado abaixo relata uma vítima que sofreu diversas modalidades de assédio moral no mesmo ambiente de trabalho. Vejamos:
[...] afirmou "...que aconteceu de vendedores que não atingirem as metas do dia anterior serem motivos de chacota na reunião matinal; que o autor era apelidado de ‘negão malzibier’; que o nome do vendedor que não alcançasse a meta ficava exposto num quadro e era o motivo de chacotas; que presenciou vendedor pagando polichinelo, e o próprio depoente pagou polichinelo; que viu vendedor pagando ‘prenda’, se vestindo de mulher, geralmente por não ter atingido a meta; que também era feito um corredor polonês, no qual passava o vendedor; que viu vendedor chorando, pelo constrangimento; que o depoente entende que o apelido do autor tinha conotação pejorativa e até racista; que o depoente tem o sobrenome Galina e às vezes, era chamado de ‘galinha’; que essas chacotas partiam dos superiores hierárquicos; que presenciou o autor pagando apoio e passando pelo corredor polonês". (...) Ao contrário do alegado pela reclamada, nenhuma prova restou produzida em sentido contrário pela reclamada, em face do que deve ser acolhida a prova testemunhal produzida pelo autor. Analisando a prova oral produzida, não resta dúvida de que os atos praticados por prepostos da empresa causaram constrangimento, humilhação, atingindo a honra subjetiva do empregado, gerando a obrigação de indenizar. (BRASIL, TRT, 4ª R., RO 00594-2006-011-04-00-4, Rel. Maria Beatriz Condessa Ferreira. Disponível em <www.trt4.jus.br>. Acesso em: 05/12/2011)
Assinar:
Postagens (Atom)






