No último dia 16, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro acatou, por unanimidade, o recurso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Angra, Carlos Augusto Pinheiro, contra o indeferimento de sua candidatura nas eleições deste ano. O TRE/RJ reformou a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Carlos Manoel Barros de Souto, que acatando um pedido do Ministério Público Eleitoral, negou o registro de candidatura de Carlinhos Santo Antônio (PMDB).
No início deste mês, a justiça eleitoral, em Angra dos Reis, havia indeferido o registro de candidatura de Carlos Augusto Pinheiro ao cargo de Vereador do Município de Angra dos Reis, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, que julgou irregulares as contas de Ordenador de Despesas dele enquanto gestor da Câmara Municipal angrense no exercício de 2004.
De acordo com o voto do relator do processo, o juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, a ação de impugnação ao registro de candidatura somente fez referência à desaprovação de contas de Carlinhos pelo Tribunal de Contas do Estado em seu primeiro parágrafo, mas em todas as demais laudas, o Ministério Público teria fundamentado seu pedido somente sobre desaprovação de contas de campanha. Com base nisto, o desembargador entendeu que o MP confundiu quitação eleitoral com improbidade. Segundo ele, que librou a candidatura de Carlinhos, houve Inépcia na Inicial.
No início deste mês, a justiça eleitoral, em Angra dos Reis, havia indeferido o registro de candidatura de Carlos Augusto Pinheiro ao cargo de Vereador do Município de Angra dos Reis, em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ, que julgou irregulares as contas de Ordenador de Despesas dele enquanto gestor da Câmara Municipal angrense no exercício de 2004.
De acordo com o voto do relator do processo, o juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, a ação de impugnação ao registro de candidatura somente fez referência à desaprovação de contas de Carlinhos pelo Tribunal de Contas do Estado em seu primeiro parágrafo, mas em todas as demais laudas, o Ministério Público teria fundamentado seu pedido somente sobre desaprovação de contas de campanha. Com base nisto, o desembargador entendeu que o MP confundiu quitação eleitoral com improbidade. Segundo ele, que librou a candidatura de Carlinhos, houve Inépcia na Inicial.
2 comentários:
o povo de angra nao esqueceu dos 80.000000 das cartas marcadas onde carlinhos santo do pau saiu algemado em um camburao da policia.fora jordao e carlinhos santo antonio.favor publicar jose inacio de souza
É gratificante ver que a justiça tarda mas não falha. Deus sabe o que faz e o que fez, e por isso não deixaria de ajudar quem sempre batalhou pelo povo.
Agora posso dizer do fundo do coração mesmo, no dia 7 eu voto em quem sempre ajudou a comunidade do Frade, Santa Rita, Bracuhy, Pereque, as nossas comunidades, voto certo de que estou fazendo a melhor escolha para mim e para meus conterrâneos, voto 15 612 !!!
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