QUAL DESTES CANDIDATOS A PREFEITO SERÁ SEU VOTO

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Já tem vereadores por aí achando que é prefeito

VEJA ABAIXO QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DE UM VEREADOR
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo às reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.

Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.

O Papel do Vereador
Por.Vereador Professor Seles 
Freqüentemente, os Vereadores sofrem pressões por parte dos eleitores do município, com relação à realização de obras. Esta confusão é histórica e já vem de muitos anos, e às vezes, transforma o dia-a-dia de um membro do Poder Legislativo em verdadeiro baú de cobranças e providências que estes não têm condições de cumprir.

Para explicar melhor, é importante esclarecer, que o poder que um Vereador possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja esta obra, uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola.

Este poder é indireto, através de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica. Portanto, é através destes instrumentos, que o Vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas, sempre dependerá da ação e da boa vontade do Poder Executivo atender ou não ao pedido do vereador, que na verdade é o pedido da própria população que o elegeu e ao prefeito.

Daí, por estar sempre em contato com o povo, o Vereador costuma receber deste mesmo povo as reivindicações e enviá-las ao Prefeito que pode ou não executá-los. Mesmo que uma obra esteja incluída no Orçamento Anual, esta ainda poderá ser anulada por uma Suplementação de Verbas. Esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara.

Enfim, um Vereador nunca poderá realizar uma obra, mas sim apenas solicitá-la ao prefeito ou incluí-la no orçamento. Outras pessoas ainda, erroneamente entendem que um Vereador é patrão dos funcionários públicos municipais e que podem demitir ou admitir qualquer um deles, o que também não vem de encontro com suas funções.

É necessário que a população esteja ciente das reais possibilidades e responsabilidades de um Vereador que pertence ao Poder Legislativo, cuja principal função é elaborar e apreciar leis de sua competência ou do Poder Executivo. Outra importante função que o vereador tem é a de fiscalizar e acompanhar a execução das leis em geral, Lei Orçamentária, bem como as obras que são executadas pelo executivo, além de também ter a obrigação de fiscalizar como são gastos todos os recursos financeiros que são transferidos pelos governos estadual e federal ao executivo.

Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que este cidadão participem das reuniões da câmara, para saber como está atuando o seu vereador e conseqüentemente dar a ele subsídio e apoio para o desempenho de suas funções.

A Câmara municipal de Catu, é a casa legitima do cidadão catuense, nela estão os representantes do povo. Por isso, você cidadão catuense é convidado especial para estar presente nesta casa de leis em todas as reuniões, que acontece todas as terças-feiras às 19h30min.

1- O VEREADOR:
2- A CÂMARA MUNICIPAL:
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

Todo país tem uma Constituição, que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e os deveres dos cidadãos. A atual Constituição brasileira está em vigor desde 1988.

3- FUNÇÕES DA CÂMARA:

A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:
FUNÇÃO LEGISLATIVA:

Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo. A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal. Além do Poder Legislativo, também existe no município Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários. O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.

Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população.Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade. A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal. Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal. A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.

A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara.Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.

Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade. Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

FUNÇÃO FISCALIZADORA:

Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas.
Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, etc.

Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas. Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também todo o dinheiro arrecadado durante o ano. Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

FUNÇÃO JUDICIÁRIA:
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer

alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores que também cometam irregularidades. Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos.
Toda Câmara Municipal tem que ter uma sede. É nela onde se reúnem os Vereadores para a discussão e
votação dos projetos.

LEGISLATURA:

Legislatura é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

SESSÃO LEGISLATIVA:
Sessão Legislativa é o período de um ano.

MESA DIRETORA:
A Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara. É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é aberta
ou secreta), a duração do mandato e a possibilidade de reeleição.
PLENÁRIO:
BANCADAS:
Os Vereadores organizam-se em bancadas, que reúnem os partidos com representação na Câmara. Os partidos formam bancadas para articular ações e votar conjuntamente matérias de seu interesse. Assim, em todas as Câmaras existem a bancada do governo e a bancada da oposição.

LÍDERES:
Cada bancada tem um líder que a representa. O líder, escolhido entre os partidos que compõem a bancada,

fala em nome de todos os que representa. O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito.Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara. As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação. Elas podem ser permanentes ou temporárias. As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara.
São elas: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças, Comissão de Saúde, Comissão de Educação, Comissão de Desenvolvimento Econômico, etc. As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar.

COMISSÕES:
Elas podem ser de dois tipos: Comissões Especiais: são formadas para analisar um determinado assunto, que pela sua importância e urgência precisa ser tratado separadamente. Elas também têm um prazo para concluir seus trabalhos. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.

SESSÕES:
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno
- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
- Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.
Quórum é o número de Vereadores necessário para que uma sessão e uma votação aconteçam. Esse número varia de acordo com o tipo da sessão e a matéria que vai ser votada.
a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município:
O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma
tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa
b) Projetos de lei:
Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.
c) Projetos de resolução:
As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação. Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.
d) Projetos de decreto legislativo:
São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito. Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.
e) Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo:
Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.
f) Indicação ao Executivo ou aos Vereadores:
Indicação é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.
g) Moções:
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.
h) Requerimentos:
O requerimento é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos. Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.
i) Parecer:
O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.
j) Recurso:
Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa - Presidência da Câmara,
Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

6 comentários:

Anônimo disse...

frade on,onde encontro a relaçao dos nomes dos assessores dos vereadores de angra.no site camara nao existe

Anônimo disse...

Uma recepção calorosa para o meu blog Estou muito contente que você está aqui e eu espero que você se divertir.
♥Doris

Anônimo disse...

Uma recepção calorosa para o meu blog Estou muito contente que você está aqui e eu espero que você se divertir.
♥Doris

Anônimo disse...

Já que este blog deu início a esta importante discussão sobre as atribuições dos vereadores, gostaria de fazer algumas perguntas ao vereador Fabio Macedo do PT, eleito praticamente por Mambucaba, o qual vem tomando atitudes equivocadas, atuando livremente nas três esferas do poder, ou seja: Legislativo (ele faz sua própria Lei), Executivo (ele mesmo as executa), e no Judiciário (ele dá a sua sentença). Ele publicou em seu blog que acabou de tomar uma atitude absurda, colocou um portão para fechar uma servidão de mais de trinta anos, um local que já transformou-se em logradouro público, é uma passagem para os moradores cortarem caminho e utilizarem a Av. Fco. M. Castro, até como emergência. Com a alegação de que o local está perigoso, sendo utilizado por viciados e prostitutas, ele achou por bem impedir o direito de ir e vir do cidadão (violando a CF/88), alegando que é um pedido antigo dos moradores, mentira! Ele está atendendo o desejo de uma minoria de comerciantes que optam sempre pela solução mais simplória que é prejudicar os moradores. Eu sou moradora e sou contra esta atitude do Fábio Macedo. Ao invés disso, ele deveria exigir iluminação para o local à PMAR, policiamento ostensivo da PM, serviço de monitoramento por câmeras da PMAR por 24 horas, fiscalização de posturas municipais, etc...esse é o dever de um verador, e não sair colocando "porteiras" no bairro. Agora é que a situação vai piorar, pois se o beco não tem saída, vai ficar mais fácil se alguém quiser cometer qualquer ato ilícito, pois ninguém vai ver. Outra coisa: Quem vai abrir e fechar a porteira?, a que horas isso vai acontecer?, se algum morador precisar passar em uma emergência a quem deve procurar?. ISSO É UM ABSURDO!!! Esse garoto está pensando que se tornou o síndico do Parque Mambucaba, e ainda fica colocando no próprio blog, demonstrando que não tem qualquer experiência e nem assessoramento. Fábio Macedo, para seu conhecimento: para você tomar esta medida, no mínimo, você teria que obter respaldo jurídico através de uma ação representativa dos moradores, justificando o pedido e solicitando uma tutela antecipada,e quem executa a obra não é "o seu mandato", é a Prefeitura através da Administração Regional. Isso aqui não é e ELETRONUCLEAR, meu amigo,lá você metia os pés pelas mãos aqui é o POVO que manda. TE CUIDA, SE NÃO VAI ACABAR PRESO IGUAL AO TEU AMIGO, O ATUAL SUBPREFEITO! ALIÁS JÁ É HORA DE INFORMAR SOBRE ISSO, NÃO ACHA?
SOLICITO AO BLOG FRADE ONLINE QUE PUBLIQUE ESTE COMENTÁRIO. POR ENQUANTO PREFIRO NÃO ME IDENTIFICAR. OBRIGADO.

Anônimo disse...

MARCELO TAVARES, lembra desse nome? Pois bem, foi o cara que foi exonerado pelo telefone pelo ex-prefeito e depois foi num jornal da cidade matéria de primeira página denunciando o mesmo por perseguições e etc., bom este cidadão que estava cedido do Saae para a PMAR, e foi exonerado em março de 2012, por um ERRO da administração antiga, estava recebendo o salário da prefeitura e o salário do Saae desde março do ano passado, e este servidor público ficou quietinho e só embolsando os valores, pois bem agora foi descoberto com o levantamento de dados do novo governo, mas o mesmo não quer devolver ao erário público o dinheiro que roubou. No minimo esse servidor tem de passar por uma CPP, devolver o dinheiro e ser exonerado do cargo por roubo... Quer quiser tirar a dúvida sobre o caso ligue para o RH do Saae ou fale com o presidente da autarquia...

Anônimo disse...

POR GENTILEZA, ALGUÉM PODERIA COLOCAR A RELAÇÃO DOS ASSESSORES DE VEREADORES, BEM COMO OS SALÁRIO QUE RECEBEM? ALIÁS ISSO O POVO TEM QUE TER ACESSO, POIS CHAMA-SE TRANSPARÊNCIA NO GOVERNO. ESQUECERAM QUE ATÉ O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO FEDERAL TEM ESSA RELAÇÃO? ESPERO QUE O BLOG PESQUISE E COLOQUE A RELAÇÃO ATUALIZADA DOS ASSESSORES DOS PARLAMENTARES DE ANGRA DOS REIS. O POVO TEM DIREITO DE SABER! OBRIGADO.